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S18 Ep18: Como a Lei Geral de Proteção de Dados influencia na Área Médica?

10:20
 
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Olá Pessoal, sejam todos muito bem-vindos a mais um episódio do DM Cast, a sua série semanal de podcast sobre direito digital e tecnologia. Eu sou Ana Paula de Moraes, advogada especialista em direito digital, proprietária do escritório De Moraes Advocacia e responsável pelo conteúdo do DM Cast. E no episódio de hoje, quero convidar você para conversarmos como a Lei Geral de Proteção de Dados influenciará a área médica.
A coleta de dados dos pacientes em todo o âmbito da saúde, é condição essencial para o tratamento médico e por consequência ao exercício da própria atividade.
Todo paciente possui seu histórico de saúde e as condutas adotadas pelo profissional da área médica relatadas e registradas no seu prontuário, documento definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membro da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Resolução 1.6038/02).
A Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, ao tratar dos dados dos pacientes os classificou como dados sensíveis. Com isso, a legislação imputa aos hospitais; clinicas; consultórios médicos e laboratórios a obrigação de adotar medidas rígidas de proteção destes dados, uma vez que estas empresas da área de saúde, cuidam de informações íntimas dos pacientes, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico.
Assim sendo, de acordo com a lei 13.709/18 (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, as informações referentes à saúde de uma pessoa, são consideradas pela LGPD "dados sensíveis" e seu tratamento deve atender aos princípios estipulados por essa lei. Desse modo, hospitais, clínicas, médicos e laboratórios devem estar atentos às novas regras e realizarem a sua adequação ao que ali é determinado.
Saiba mais no episódio de hoje!
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A coleta de dados dos pacientes em todo o âmbito da saúde, é condição essencial para o tratamento médico e por consequência ao exercício da própria atividade.
Todo paciente possui seu histórico de saúde e as condutas adotadas pelo profissional da área médica relatadas e registradas no seu prontuário, documento definido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membro da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo (Resolução 1.6038/02).
A Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, ao tratar dos dados dos pacientes os classificou como dados sensíveis. Com isso, a legislação imputa aos hospitais; clinicas; consultórios médicos e laboratórios a obrigação de adotar medidas rígidas de proteção destes dados, uma vez que estas empresas da área de saúde, cuidam de informações íntimas dos pacientes, mas ao mesmo tempo essenciais para o tratamento médico.
Assim sendo, de acordo com a lei 13.709/18 (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, as informações referentes à saúde de uma pessoa, são consideradas pela LGPD "dados sensíveis" e seu tratamento deve atender aos princípios estipulados por essa lei. Desse modo, hospitais, clínicas, médicos e laboratórios devem estar atentos às novas regras e realizarem a sua adequação ao que ali é determinado.
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