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#281 MEI 2020 : Principais mudanças para o MEI no ano de 2020

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Estar em dia com a regularização do MEI Microempreendedor é muito importante para não ter problemas no seu negócio. Por isso, é essencial ficar de olho em todas as novidades do MEI em 2020. O MEI (microempreendedor individual) é um segmento relativamente novo, surgiu em 2008 e um dos principais intuitos da criação desse novo segmento é tirar os trabalhadores autônomos da informalidade. Dessa forma, o trabalhador conta com uma carga tributária reduzida, ou seja, paga menos impostos e ainda assim possui os benefícios previdenciários garantidos.

Cadastro de funcionários no e-Social

Em 2020, todo MEI Microempreendedor individual deve fazer o cadastro de seus funcionários no e-Social. Além dos dados pessoais do funcionário, também é preciso cadastrar informações relacionadas à exames admissionais, periódicos e demissionais. Saiba como acessar o e-CAC e o e-Social.

A partir do dia 8 de janeiro de 2020, o envio da folha de pagamento do colaborador também passa ser obrigatório. Assim, o sistema e-Social auxiliará o MEI nos cálculos dos encargos que devem ser recolhidos, como: FGTS, contribuição da previdência, entre outros. O que pode facilitar muito a vida do microempreendedor.

Algumas atividades foram excluídas do MEI Microeempreendedor em 2020 ?

No final de 2019, foram divulgadas algumas atividades que não poderiam mais ser exercidas por MEIs. Entre essas atividades, estão: professor particular, esteticista, cantor, músico independente. Mas, a resolução que excluía essas atividades foi revogada e quem exerce as seguintes funções, ainda poderá ser um microempreendedor individual.

Funções que ainda permanecem na categoria MEI Microempreendedor:
  • Astrólogo Independente
  • Cantor(a) / Músico(a) Independente
  • Disc Jockey (DJ) ou Video Jockey (VJ) Independente
  • Esteticista Independente
  • Humorista e Contador de Histórias Independente
  • Instrutor(A) De Arte E Cultura Em Geral Independente
  • Instrutor(A) De Artes Cênicas Independente
  • Instrutor(A) De Cursos Gerenciais Independente
  • Instrutor(A) De Cursos Preparatórios Independente
  • Instrutor(A) De Idiomas Independente
  • Instrutor(A) De Informática Independente
  • Instrutor(A) De Música Independente
  • Professor(A) Particular Independente
  • Proprietário(A) De Bar E Congêneres, Com Entretenimento, Independente

*Resolução CGSN Nº 150

Mudanças na nomenclatura de algumas atividades MEI 2020

Algumas atividades do MEI Microempreendedor tiveram uma mudança na nomenclatura. O que quer dizer que elas não foram excluídas, ou seja, quem trabalha com alguma dessas atividades pode continuar sendo um microempreendedor individual. Veja abaixo alguns exemplos de mudanças na nomenclatura:

Se sua atividade foi afetada, é preciso atualizar o seu cadastro. Para isso, você precisa entrar no portal do empreendedor com o seu login e senha, e depois clicar em “Alterar Dados”. Por isso, é importante consultar o MEI para entender se você está dentro dessas alterações.

Valor do DAS para o MEI em 2020

Com o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 998,00 para R$ 1.039,00 o valor do DAS também mudou. A taxa base é de 5% do salário mínimo, ou seja R$ 51,95, mas dependendo do ramo de atuação essa taxa pode aumentar. Adicionando R$ 1,00 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviço). Portanto, a taxa pode variar de R$ 51,95 até R$ 57,95.

  • R$ 51,95

Esse valor é válido para quem exerce atividade predominantemente de locação de bens próprios. Nesse caso, não incide o ISS nem o ICMS.

  • R$ 52,95

Quem exerce atividades de produção ou revenda de mercadorias paga R$52,95. Nesse caso existe a incidência do ICMS.

  • R$ 56,95

Microempreendedores Individuais que exercem atividades de prestação de serviço (exceto locação de bens próprios) pagam R$56,95. Além da taxa baixa há a incidência do ISS.

  • R$ 57,95

Caso você exerça atividades mistas, na qual além de realizar a venda de produtos também exista a prestação de serviços. Essa taxa contém o ISS e o ICMS.

O DAS é uma taxa mensal, e todo microempreendedor individual deve fazer o pagamento dessa taxa no dia 20 de todos os meses.

Datas para entregar a declaração de faturamento

O MEI, como qualquer outro empreendedor tem direitos e deveres. E um dos deveres mais importantes do microempreendedor é fazer a declaração de faturamento. O microempreendedor tem até o dia 31 de março para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional. Fique atento com o faturamento do MEI, o microempreendedor pode ter faturamento anual de até R$ 81 mil. A declaração deve ser feita de forma totalmente on-line no site do portal do empreendedor.

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) é diferente da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física!

Fique sempre atento!

É importante ficar sempre atento às mudanças no MEI 2020. Dessa forma, você mantém o seu negócio sempre em dia com as obrigações fiscais e legais! Se ficou com qualquer dúvida é só nos perguntar nos comentários!

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Cadastro de funcionários no e-Social

Em 2020, todo MEI Microempreendedor individual deve fazer o cadastro de seus funcionários no e-Social. Além dos dados pessoais do funcionário, também é preciso cadastrar informações relacionadas à exames admissionais, periódicos e demissionais. Saiba como acessar o e-CAC e o e-Social.

A partir do dia 8 de janeiro de 2020, o envio da folha de pagamento do colaborador também passa ser obrigatório. Assim, o sistema e-Social auxiliará o MEI nos cálculos dos encargos que devem ser recolhidos, como: FGTS, contribuição da previdência, entre outros. O que pode facilitar muito a vida do microempreendedor.

Algumas atividades foram excluídas do MEI Microeempreendedor em 2020 ?

No final de 2019, foram divulgadas algumas atividades que não poderiam mais ser exercidas por MEIs. Entre essas atividades, estão: professor particular, esteticista, cantor, músico independente. Mas, a resolução que excluía essas atividades foi revogada e quem exerce as seguintes funções, ainda poderá ser um microempreendedor individual.

Funções que ainda permanecem na categoria MEI Microempreendedor:
  • Astrólogo Independente
  • Cantor(a) / Músico(a) Independente
  • Disc Jockey (DJ) ou Video Jockey (VJ) Independente
  • Esteticista Independente
  • Humorista e Contador de Histórias Independente
  • Instrutor(A) De Arte E Cultura Em Geral Independente
  • Instrutor(A) De Artes Cênicas Independente
  • Instrutor(A) De Cursos Gerenciais Independente
  • Instrutor(A) De Cursos Preparatórios Independente
  • Instrutor(A) De Idiomas Independente
  • Instrutor(A) De Informática Independente
  • Instrutor(A) De Música Independente
  • Professor(A) Particular Independente
  • Proprietário(A) De Bar E Congêneres, Com Entretenimento, Independente

*Resolução CGSN Nº 150

Mudanças na nomenclatura de algumas atividades MEI 2020

Algumas atividades do MEI Microempreendedor tiveram uma mudança na nomenclatura. O que quer dizer que elas não foram excluídas, ou seja, quem trabalha com alguma dessas atividades pode continuar sendo um microempreendedor individual. Veja abaixo alguns exemplos de mudanças na nomenclatura:

Se sua atividade foi afetada, é preciso atualizar o seu cadastro. Para isso, você precisa entrar no portal do empreendedor com o seu login e senha, e depois clicar em “Alterar Dados”. Por isso, é importante consultar o MEI para entender se você está dentro dessas alterações.

Valor do DAS para o MEI em 2020

Com o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 998,00 para R$ 1.039,00 o valor do DAS também mudou. A taxa base é de 5% do salário mínimo, ou seja R$ 51,95, mas dependendo do ramo de atuação essa taxa pode aumentar. Adicionando R$ 1,00 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviço). Portanto, a taxa pode variar de R$ 51,95 até R$ 57,95.

  • R$ 51,95

Esse valor é válido para quem exerce atividade predominantemente de locação de bens próprios. Nesse caso, não incide o ISS nem o ICMS.

  • R$ 52,95

Quem exerce atividades de produção ou revenda de mercadorias paga R$52,95. Nesse caso existe a incidência do ICMS.

  • R$ 56,95

Microempreendedores Individuais que exercem atividades de prestação de serviço (exceto locação de bens próprios) pagam R$56,95. Além da taxa baixa há a incidência do ISS.

  • R$ 57,95

Caso você exerça atividades mistas, na qual além de realizar a venda de produtos também exista a prestação de serviços. Essa taxa contém o ISS e o ICMS.

O DAS é uma taxa mensal, e todo microempreendedor individual deve fazer o pagamento dessa taxa no dia 20 de todos os meses.

Datas para entregar a declaração de faturamento

O MEI, como qualquer outro empreendedor tem direitos e deveres. E um dos deveres mais importantes do microempreendedor é fazer a declaração de faturamento. O microempreendedor tem até o dia 31 de março para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional. Fique atento com o faturamento do MEI, o microempreendedor pode ter faturamento anual de até R$ 81 mil. A declaração deve ser feita de forma totalmente on-line no site do portal do empreendedor.

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) é diferente da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física!

Fique sempre atento!

É importante ficar sempre atento às mudanças no MEI 2020. Dessa forma, você mantém o seu negócio sempre em dia com as obrigações fiscais e legais! Se ficou com qualquer dúvida é só nos perguntar nos comentários!

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