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O que acontece se o Supremo mudar o foro privilegiado? | Podcast Sem Precedentes #156

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O que acontece se o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar as regras do foro privilegiado? Essa é a pergunta que permeia o debate no novo episódio do Sem Precedentes, podcast do JOTA que discute o Supremo e a Constituição. O tema retornou à pauta do Supremo com o julgamento de duas ações que tratam da matéria, o habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e o inquérito da ex-senadora Rose de Freitas, ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O julgamento foi iniciado em plenário virtual, depois interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que já devolveu as ações e as pautou para o próximo dia 12. Até o momento, cinco ministros já se manifestaram, todos em linha com o voto do relator, apesar de pequenas observações. Falta apenas um voto para que a posição do relator prevaleça.

O ministro Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função. Em seu voto, o principal critério para a definição do foro é a condição de agente político com foro (parlamentar, por exemplo) no momento em que o crime foi cometido. A partir deste ponto, ele defende que a prerrogativa de foro se mantém para o julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, e o foro continua mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.

Eis a tese sugerida: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Argumentos e as consequências dessa possível mudança de entendimento são discutidos no episódio, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

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O julgamento foi iniciado em plenário virtual, depois interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que já devolveu as ações e as pautou para o próximo dia 12. Até o momento, cinco ministros já se manifestaram, todos em linha com o voto do relator, apesar de pequenas observações. Falta apenas um voto para que a posição do relator prevaleça.

O ministro Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função. Em seu voto, o principal critério para a definição do foro é a condição de agente político com foro (parlamentar, por exemplo) no momento em que o crime foi cometido. A partir deste ponto, ele defende que a prerrogativa de foro se mantém para o julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções, e o foro continua mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.

Eis a tese sugerida: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Argumentos e as consequências dessa possível mudança de entendimento são discutidos no episódio, conduzido pelo diretor de Conteúdo do JOTA, Felipe Recondo, e conta com a participação do time fixo do podcast, composto por: Thomaz Pereira, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, Diego Werneck, professor do Insper, em São Paulo, Juliana Cesario Alvim, professora da Universidade Federal de Minas Gerais e da Central European University.

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