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Perguntas e respostas sobre o julgamento de Bolsonaro | Podcast Sem Precedentes #185

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Tem dúvidas sobre o julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro? Os participantes do Sem Precedentes também. No episódio desta semana, o podcast discute o que está por trás do processo que será analisado a partir de terça-feira (26/3) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os participantes do podcast estão convencidos de que a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, será recebida – e por ampla maioria. Mas o que exatamente está sendo julgado? E até onde esse processo pode ir?

Conduzido por Felipe Recondo, diretor de Conteúdo do JOTA, o debate reúne Davi Tangerino, advogado e professor de Direito Penal; Juliana Cesario Alvim, professora adjunta da Faculdade de Direito e Ciências do Estado da UFMG; Thomaz Pereira, especialista em Direito Constitucional; e Ana Laura Barbosa, professora de Direito Constitucional na ESPM.

A amplitude do julgamento
Um dos questionamentos que surgiu durante o episódio é se Bolsonaro teria feito apenas uma tentativa de golpe, ou se promoveu uma série de investidas ao longo do mandato. “Não é uma pergunta retórica”, afirma Recondo. A resposta tem consequências jurídicas severas.
O professor Davi Tangerino chamou atenção para os desafios jurídicos na formulação da denúncia contra o ex-presidente. Segundo ele, o ponto central é compreender que a denúncia é, antes de tudo, um projeto de acusação, baseado em uma interpretação jurídica de fatos colhidos durante a investigação.

Tangerino destacou ainda a dificuldade de aplicar tipos penais inéditos no país, como os crimes contra o Estado Democrático de Direito. “Nós temos uma longa e consolidada tradição de standard mínimo para começar o julgamento de roubo, estupro, corrupção. E estamos levando a julgamento, pela primeira vez, esses tipos penais”, disse.

Para ele, a denúncia mistura elementos centrais e acessórios, e será preciso “afunilar o que é tentativa de golpe, o que é antecedente e o que é consequente”.

Outro ponto levantado ao longo do podcast diz respeito à existência de provas concretas que vinculem Bolsonaro diretamente aos atos golpistas de 8 de janeiro. O episódio debate até que ponto os indícios apresentados pela PGR são suficientes para sustentar uma acusação por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito — crime previsto no artigo 359-L do Código Penal.

A expectativa é que o julgamento seja concluído até quarta-feira (27/3). Se a denúncia for recebida, Bolsonaro e seus aliados passam à condição de réus. Tanto no Supremo quanto na Procuradoria, a previsão é de que a ação penal seja julgada ainda em 2025.

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A amplitude do julgamento
Um dos questionamentos que surgiu durante o episódio é se Bolsonaro teria feito apenas uma tentativa de golpe, ou se promoveu uma série de investidas ao longo do mandato. “Não é uma pergunta retórica”, afirma Recondo. A resposta tem consequências jurídicas severas.
O professor Davi Tangerino chamou atenção para os desafios jurídicos na formulação da denúncia contra o ex-presidente. Segundo ele, o ponto central é compreender que a denúncia é, antes de tudo, um projeto de acusação, baseado em uma interpretação jurídica de fatos colhidos durante a investigação.

Tangerino destacou ainda a dificuldade de aplicar tipos penais inéditos no país, como os crimes contra o Estado Democrático de Direito. “Nós temos uma longa e consolidada tradição de standard mínimo para começar o julgamento de roubo, estupro, corrupção. E estamos levando a julgamento, pela primeira vez, esses tipos penais”, disse.

Para ele, a denúncia mistura elementos centrais e acessórios, e será preciso “afunilar o que é tentativa de golpe, o que é antecedente e o que é consequente”.

Outro ponto levantado ao longo do podcast diz respeito à existência de provas concretas que vinculem Bolsonaro diretamente aos atos golpistas de 8 de janeiro. O episódio debate até que ponto os indícios apresentados pela PGR são suficientes para sustentar uma acusação por tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito — crime previsto no artigo 359-L do Código Penal.

A expectativa é que o julgamento seja concluído até quarta-feira (27/3). Se a denúncia for recebida, Bolsonaro e seus aliados passam à condição de réus. Tanto no Supremo quanto na Procuradoria, a previsão é de que a ação penal seja julgada ainda em 2025.

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