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6/1 - Negada liminar para que município do RJ possa receber verba sem regularizar situação cadastral
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou liminar que pedia para afastar a obrigatoriedade do município de Belford Roxo, no Rio de Janeiro, de regularizar sua situação cadastral junto ao sistema de informações sobre requisitos fiscais, condição imposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para celebrar convênio destinado à compra de equipamentos para aumentar a produção e o escoamento de hortifrútis da região. O sistema reúne informações sobre o cumprimento dos requisitos fiscais exigidos para a transferência de recursos do Governo Federal. A maior parte dos recursos previstos na proposta do convênio vinha de emenda parlamentar já empenhada, mas, para liberar a verba, o Ministério da Agricultura exigiu que o município regularizasse sua situação cadastral, sob pena de cancelamento da proposta. A prefeitura alegou que cumpriu os requisitos necessários e que o ministério não poderia exigir novo requisito, pois violaria parecer vinculante da advocacia-geral da união que definiu que a concessão da emenda não dependeria de adimplência. Ao negar o pedido, o ministro Humberto Martins lembrou que o município não comprovou risco de que haveria dano irreparável sem a liminar. Humberto Martins também considerou a ilegitimidade passiva da ministra da agricultura para figurar como autoridade coatora do mandado de segurança, uma vez que não é de sua competência corrigir eventuais irregularidades relativas ao município no sistema de cadastro.
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