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Episode 207: CAT_ Cigarros Eletrônicos: comercialização é crime de pandemia

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O Centro de Apoio ao Tabagista - CAT editou a matéria do jornalista Danilo Girundi (Bom Dia Brasil, 13/04/2022) sobre a comercialização criminosa dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar - DEFs, comercialização esta proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, desde 28/08/2009, pela RDC 46/2009. A matéria contou com a participação de representantes da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT.
O uso de produtos de tabaco, maior problema global de saúde pública, gera 8,2 milhões de mortes anuais e 160 milhões de adoentados graves planeta afora. Apenas no Brasil, morrem 440 pessoas por dia por doenças relacionadas ao tabagismo, o que é como se um avião do tipo Airbus 330-300 lotado caísse por aqui, todos os dias e há décadas. Portanto, trata-se de uma pandemia colossal. Sabe-se que, no Século XX, fumar levou a 100 milhões de óbitos, porém, estima-se que, se não revertermos drástica e radicalmente a tendência de consumo atual, morrerão 1 bilhão de dependentes químicos de nicotina.
Qualquer coisa que possa incrementar este mercado e, por conseguinte, faça reverter a tendência de controle da doença que ora observamos, fruto do trabalho incessante de ativistas e instituições diversas, encabeçado pela Organização Mundial da Saúde, deveria ser considerada um CRIME DE PANDEMIA.
As proibidas importação, publicidade e comercialização dos DEFs precisam ser enquadradas por esta lupa penal. Não é, evidentemente, o que se observa no país, onde a precariedade da fiscalização pelas VISAs, estaduais e municipais, revela o despreparo do nosso arcabouço fiscalizatório e, mais grave ainda, demonstra a incompreensão, por parte delas, da magnitude do impacto ambiental, econômico, sanitário e social deste descalabro chamado tabagismo provoca, levando à impunidade das máfias envolvidas, o que faz com que vislumbremos um(a) usuário(a) soltando fumaça (é fumaça, não é vapor!), via eletrônicos, a cada esquina das cidades grandes.

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O uso de produtos de tabaco, maior problema global de saúde pública, gera 8,2 milhões de mortes anuais e 160 milhões de adoentados graves planeta afora. Apenas no Brasil, morrem 440 pessoas por dia por doenças relacionadas ao tabagismo, o que é como se um avião do tipo Airbus 330-300 lotado caísse por aqui, todos os dias e há décadas. Portanto, trata-se de uma pandemia colossal. Sabe-se que, no Século XX, fumar levou a 100 milhões de óbitos, porém, estima-se que, se não revertermos drástica e radicalmente a tendência de consumo atual, morrerão 1 bilhão de dependentes químicos de nicotina.
Qualquer coisa que possa incrementar este mercado e, por conseguinte, faça reverter a tendência de controle da doença que ora observamos, fruto do trabalho incessante de ativistas e instituições diversas, encabeçado pela Organização Mundial da Saúde, deveria ser considerada um CRIME DE PANDEMIA.
As proibidas importação, publicidade e comercialização dos DEFs precisam ser enquadradas por esta lupa penal. Não é, evidentemente, o que se observa no país, onde a precariedade da fiscalização pelas VISAs, estaduais e municipais, revela o despreparo do nosso arcabouço fiscalizatório e, mais grave ainda, demonstra a incompreensão, por parte delas, da magnitude do impacto ambiental, econômico, sanitário e social deste descalabro chamado tabagismo provoca, levando à impunidade das máfias envolvidas, o que faz com que vislumbremos um(a) usuário(a) soltando fumaça (é fumaça, não é vapor!), via eletrônicos, a cada esquina das cidades grandes.

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