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União estável pós morte. Saiba como funciona e como reconhecer

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A primeira coisa a fazer para se entender a importância do reconhecimento da união estável, se dá em relação a divisão de bens prevista em caso de separação ou mesmo falecimento de um dos companheiros.

Embora a união estável, não seja equiparada ao casamento, ela prevê em caso de ausência de documento expresso das partes, que após ser reconhecida, o regime de bens será o da comunhão parcial.

E como já abordei em artigos anteriores, a comunhão parcial de bens, prevê que todos aqueles que forem adquiridos na constância da união, passam a integralizar o patrimônio comum do casal, salvo alguns casos específicos.

Portanto imagine que João começou a viver no regime de comunhão estável com Maria, no ano de 2010, não foi feito qualquer documento que provasse o início desta união.

Em 2015, João adquire um apartamento e em 2017 decide por terminar a união com Maria.

Percebam que caso o período de união estável não seja reconhecido como tendo sido iniciado no ano de 2010 e somente após 2015, Maria não teria nenhum direito.

Então como reconhecer a união estável? A união estável pode ser reconhecida através de declaração de vontade entre as partes, que pode ser em cartório extrajudicial, inclusive constando data anterior a do registro. Este ato evita futuras discordâncias sobre quando realmente aquela união teria sido iniciada.

Lembrando que caso não tenha sido realizado este registro, a parte interessada deverá ingressar judicialmente requerendo o reconhecimento da união estável no período alegado, devendo trazer ao juiz provas robustas que possam datar o período de convivência.

Para esta hipótese, é possível trazer fotos do casal, comprovantes de viagem, comprovantes de residência e até prova testemunhal a fim de que fique caracterizado o real período em que aquela união começou e terminou.

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Embora a união estável, não seja equiparada ao casamento, ela prevê em caso de ausência de documento expresso das partes, que após ser reconhecida, o regime de bens será o da comunhão parcial.

E como já abordei em artigos anteriores, a comunhão parcial de bens, prevê que todos aqueles que forem adquiridos na constância da união, passam a integralizar o patrimônio comum do casal, salvo alguns casos específicos.

Portanto imagine que João começou a viver no regime de comunhão estável com Maria, no ano de 2010, não foi feito qualquer documento que provasse o início desta união.

Em 2015, João adquire um apartamento e em 2017 decide por terminar a união com Maria.

Percebam que caso o período de união estável não seja reconhecido como tendo sido iniciado no ano de 2010 e somente após 2015, Maria não teria nenhum direito.

Então como reconhecer a união estável? A união estável pode ser reconhecida através de declaração de vontade entre as partes, que pode ser em cartório extrajudicial, inclusive constando data anterior a do registro. Este ato evita futuras discordâncias sobre quando realmente aquela união teria sido iniciada.

Lembrando que caso não tenha sido realizado este registro, a parte interessada deverá ingressar judicialmente requerendo o reconhecimento da união estável no período alegado, devendo trazer ao juiz provas robustas que possam datar o período de convivência.

Para esta hipótese, é possível trazer fotos do casal, comprovantes de viagem, comprovantes de residência e até prova testemunhal a fim de que fique caracterizado o real período em que aquela união começou e terminou.

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