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#OutofTopic #Ética em #Pesquisa #Ciêntifica - Novidades do Ofício Circular CONEP 12/2023

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Novidades do Ofício Circular CONEP 12/2023:

O Ofício Circular CONEP 12/2023 trata das orientações para a implementação do artigo 26 da Resolução CNS Nº 674 de 6 de maio de 2022, que diz respeito à tipificação de pesquisas e ao processo de tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep. A principal novidade é que esse documento detalha as situações em que as pesquisas são dispensadas de apreciação ética pelo referido sistema.

Principais tópicos abordados no Ofício Circular CONEP 12/2023:

1. Contextualização: O ofício começa apresentando sua finalidade, que é orientar sobre a implementação do artigo 26 da Resolução CNS Nº 674/2022, que trata das pesquisas dispensadas de apreciação ética.

2. Abrangência: A orientação é aplicável aos protocolos de pesquisa cujos procedimentos se enquadram totalmente em um ou mais incisos do artigo 26 da Resolução CNS N° 674/2022.

3. Pesquisas Dispensadas: O ofício descreve detalhadamente as situações em que as pesquisas são dispensadas de apreciação ética. Essas situações incluem:
- Pesquisa de opinião pública com participantes não identificáveis.
- Pesquisa que utiliza informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Pesquisa que utiliza informações de domínio público.
- Pesquisa censitária realizada por órgãos do governo.
- Pesquisa realizada exclusivamente com informações ou dados já disponibilizados de forma agregada, sem possibilidade de identificação individual.
- Pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica.
- Pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações emergentes na prática profissional, desde que não revele dados identificáveis.
- Atividade realizada exclusivamente para educação, ensino, extensão ou treinamento, sem finalidade de pesquisa científica, em determinadas circunstâncias.
- Pesquisas de mercado de natureza mercadológica.
- Pesquisas científicas realizadas com material biológico não humano.
- Atividades que descrevem ou analisam processos produtivos ou administrativos para desenvolvimento organizacional.

4. Esclarecimentos: O ofício esclarece as definições e alcances de cada uma das situações em que as pesquisas são dispensadas de apreciação ética.

Portanto, essa novidade representa uma clareza e diretrizes claras sobre as situações em que as pesquisas não precisam passar pelo processo de apreciação ética pelo Sistema CEP/Conep, o que pode agilizar o fluxo de pesquisas em determinadas circunstâncias.

Leia de forma atenta o Ofício Circular CONEP 12/2023 cujo acesso coloquei aqui ao arquivo original.

Acesse o meu site: https://albertoclaro.com/comite-etica-pesquisa-cientifica-administracao/

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1. Contextualização: O ofício começa apresentando sua finalidade, que é orientar sobre a implementação do artigo 26 da Resolução CNS Nº 674/2022, que trata das pesquisas dispensadas de apreciação ética.

2. Abrangência: A orientação é aplicável aos protocolos de pesquisa cujos procedimentos se enquadram totalmente em um ou mais incisos do artigo 26 da Resolução CNS N° 674/2022.

3. Pesquisas Dispensadas: O ofício descreve detalhadamente as situações em que as pesquisas são dispensadas de apreciação ética. Essas situações incluem:
- Pesquisa de opinião pública com participantes não identificáveis.
- Pesquisa que utiliza informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
- Pesquisa que utiliza informações de domínio público.
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- Pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações emergentes na prática profissional, desde que não revele dados identificáveis.
- Atividade realizada exclusivamente para educação, ensino, extensão ou treinamento, sem finalidade de pesquisa científica, em determinadas circunstâncias.
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4. Esclarecimentos: O ofício esclarece as definições e alcances de cada uma das situações em que as pesquisas são dispensadas de apreciação ética.

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