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24/11 - É inválido o testamento público que não foi assinado por tabelião

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Para a preservação da última vontade do autor do testamento, é possível flexibilizar algumas regras formais no registro do documento, mas a assinatura do tabelião ou do substituto legal dele é requisito indispensável de validade. Esse entendimento foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A irmã de uma mulher falecida pediu a abertura, o registro e o cumprimento de testamento público no qual a titular teria deixado todos os bens para as irmãs. Por sua vez, o viúvo apresentou testamento registrado apenas 19 dias antes desse documento indicado pela irmã, no qual somente ele era apontado como beneficiário. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou pedido da irmã, ressaltando a falta da assinatura do tabelião ou do substituto legal. No STJ, a Terceira Turma manteve a negativa. Para o ministro relator Moura Ribeiro, o notário é dotado de fé pública, e a atuação deste faz parte da própria substância do ato, de forma que a assinatura – e também a presença dele – é imprescindível para a própria manifestação de última vontade da parte, como forma de evitar nulidades e garantir segurança jurídica. O ministro destacou situações que causam "estranheza" nos autos, como o fato de o segundo testamento ter sido elaborado apenas 19 dias depois do primeiro documento público formal, validado por tabelião, o qual foi apresentado por pessoa casada com a falecida durante 43 anos e dava aos bens destinação totalmente diferente. Assim, Moura Ribeiro concluiu que todas essas particularidades, além da grave ausência de assinatura e identificação do tabelião, revelam haver fortes indícios de que o instrumento não traduz com segurança a real vontade da testadora, e, por isso, tal grave vício formal e máculas não podem ser relegadas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24112020-Terceira-Turma-nao-aceita-cumprimento-de-testamento-publico-que-nao-foi-assinado-por-tabeliao.aspx
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