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14/05 - STJ suspende bloqueio de contas em ação contra ajuda do DF a município do Piauí

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu o bloqueio judicial de 106 mil reais nas contas do Distrito Federal e do município de Corrente, no Piauí, decretado em razão de supostas irregularidades na doação de materiais para o combate à Covid-19. O bloqueio também atingia as contas do governador do DF, Ibaneis Rocha, e do prefeito de Corrente, Gladson Ribeiro. Na origem do caso, os autores de uma ação popular alegaram que a doação de máscaras, álcool em gel e luvas, do DF para o município de Corrente, seria ilegal e teria causado lesão às finanças públicas. Em primeira instância, uma liminar foi concedida para bloquear os valores nas contas de todos os réus, de modo a resguardar o resultado do processo. A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. No STJ, o governo do DF afirmou que a doação foi legal e não causou prejuízo às finanças públicas. Acrescentou, ainda, que o que causou lesão ao interesse público foi a liminar que determinou o bloqueio de valores, medida desproporcional e prejudicial à gestão do DF. Ao suspender o bloqueio de valores, o ministro Humberto Martins afirmou que o governador possui discricionariedade administrativa para o exercício do mandato para o qual foi eleito. O ministro concluiu dizendo que medidas de bloqueio de valores desequilibram a gestão e criam insegurança na definição das políticas públicas por parte de quem foi eleito pelo povo para estabelecer as prioridades.
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