Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

05/08 - Cliente de carro zero com defeito receberá diferença entre valor do novo e preço de revenda

1:33
 
Compartilhar
 

Manage episode 336791221 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o valor a ser restituído ao consumidor em virtude da aquisição de carro zero-quilômetro com vício, na hipótese em que o produto é, posteriormente, revendido a terceiro, deve corresponder à diferença entre o valor de um veículo equivalente na data da alienação a terceiros e o valor recebido na revenda. No caso analisado, uma consumidora moveu ação em que pleiteou a substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, em razão de diversos defeitos apresentados no carro, de forma intermitente. O juízo de primeiro grau determinou a substituição do carro por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, e ainda condenou a concessionária e a fabricante por danos materiais e morais. Em virtude da alienação do veículo, antes do trânsito em julgado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso converteu a obrigação de fazer em perdas e danos. No recurso ao STJ, a concessionária argumentou que o valor a ser restituído ao consumidor, nesse tipo de situação, deveria considerar também o período no qual o veículo continuou em uso. O colegiado da Terceira Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou que, ao lado da responsabilidade pelo vício do produto, há responsabilidade pela má prestação do serviço, que ocasionou ofensa tanto patrimonial, quanto extrapatrimonial à consumidora.
  continue reading

9234 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 336791221 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o valor a ser restituído ao consumidor em virtude da aquisição de carro zero-quilômetro com vício, na hipótese em que o produto é, posteriormente, revendido a terceiro, deve corresponder à diferença entre o valor de um veículo equivalente na data da alienação a terceiros e o valor recebido na revenda. No caso analisado, uma consumidora moveu ação em que pleiteou a substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, em razão de diversos defeitos apresentados no carro, de forma intermitente. O juízo de primeiro grau determinou a substituição do carro por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, e ainda condenou a concessionária e a fabricante por danos materiais e morais. Em virtude da alienação do veículo, antes do trânsito em julgado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso converteu a obrigação de fazer em perdas e danos. No recurso ao STJ, a concessionária argumentou que o valor a ser restituído ao consumidor, nesse tipo de situação, deveria considerar também o período no qual o veículo continuou em uso. O colegiado da Terceira Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou que, ao lado da responsabilidade pelo vício do produto, há responsabilidade pela má prestação do serviço, que ocasionou ofensa tanto patrimonial, quanto extrapatrimonial à consumidora.
  continue reading

9234 episódios

Todos os episódios

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências