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01/08 -Ministro restabelece inelegibilidade do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria revogou liminar que havia suspendido duas condenações por improbidade administrativa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Com isso, foi restabelecida a inelegibilidade de Arruda. Entre outros, o ex-governador do DF foi condenado por suposta compra de apoio político, no caso conhecido como Mensalão do DEM. Com as duas tutelas provisórias que haviam deferido o efeito suspensivo ao recurso especial, durante o plantão judiciário de julho, Arruda tinha recuperado direitos políticos e poderia se candidatar nestas eleições. Agora, ao não conhecer dos pedidos, o ministro Gurgel de Faria se baseou em decisão anterior proferida em processo idêntico, o que, segundo ele, inviabiliza novo julgamento pelo STJ. Cabe ao tribunal de origem julgar pedido de recurso especial sobrestado, como nesse caso. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01082022-Relator-restabelece-inelegibilidade-do-ex-governador-do-DF-Jose-Roberto-Arruda.aspx
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria revogou liminar que havia suspendido duas condenações por improbidade administrativa do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Com isso, foi restabelecida a inelegibilidade de Arruda. Entre outros, o ex-governador do DF foi condenado por suposta compra de apoio político, no caso conhecido como Mensalão do DEM. Com as duas tutelas provisórias que haviam deferido o efeito suspensivo ao recurso especial, durante o plantão judiciário de julho, Arruda tinha recuperado direitos políticos e poderia se candidatar nestas eleições. Agora, ao não conhecer dos pedidos, o ministro Gurgel de Faria se baseou em decisão anterior proferida em processo idêntico, o que, segundo ele, inviabiliza novo julgamento pelo STJ. Cabe ao tribunal de origem julgar pedido de recurso especial sobrestado, como nesse caso. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01082022-Relator-restabelece-inelegibilidade-do-ex-governador-do-DF-Jose-Roberto-Arruda.aspx
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