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05/03 - Recebida denúncia contra ex-presidente do TCE-RR por irregularidade em auxílio-transporte

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima, por suposto crime de peculato. Pelo mesmo delito, também foi recebida denúncia contra Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira do tribunal de contas estadual. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2015, no exercício do cargo de presidente do tribunal de contas, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, mais de 297 mil reais, valor relativo ao período em que ele ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro, entre novembro de 2011 e julho de 2014. Segundo o MPF, além do recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado, em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira, no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica daquela corte. O relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que a denúncia preencheu integralmente os requisitos do Código de Processo Penal, e trouxe aos autos detalhes de como os denunciados teriam autorizado o pagamento ilícito. O ministro afirmou que a acusação veio acompanhada de vários documentos, como o inquérito policial, os depoimentos e as diligências realizadas, além do próprio procedimento administrativo que resultou na apontada apropriação dos valores indevidos. E, segundo o relator, os autos delimitam adequadamente a participação de cada investigado no suposto crime de peculato.
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia contra Henrique Manoel Fernandes Machado, ex-presidente do Tribunal de Contas de Roraima, por suposto crime de peculato. Pelo mesmo delito, também foi recebida denúncia contra Otto Matsdorf Júnior, ex-diretor de gestão administrativa e financeira do tribunal de contas estadual. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2015, no exercício do cargo de presidente do tribunal de contas, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, mais de 297 mil reais, valor relativo ao período em que ele ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro, entre novembro de 2011 e julho de 2014. Segundo o MPF, além do recebimento dos valores durante o afastamento ser vedado por lei estadual, o ex-presidente teria atuado, em conjunto com o ex-diretor de gestão administrativa e financeira, no processo administrativo que autorizou o pagamento das verbas, o que é proibido pela Lei Orgânica daquela corte. O relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que a denúncia preencheu integralmente os requisitos do Código de Processo Penal, e trouxe aos autos detalhes de como os denunciados teriam autorizado o pagamento ilícito. O ministro afirmou que a acusação veio acompanhada de vários documentos, como o inquérito policial, os depoimentos e as diligências realizadas, além do próprio procedimento administrativo que resultou na apontada apropriação dos valores indevidos. E, segundo o relator, os autos delimitam adequadamente a participação de cada investigado no suposto crime de peculato.
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