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06/06 - DJ Rennan da Penha é absolvido do crime de associação para o tráfico

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz estendeu a Renan Santos da Silva, conhecido como DJ Rennan da Penha, os efeitos de habeas corpus concedido a outro réu, absolvendo o músico pelo crime de associação para o tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia condenado o DJ a seis anos e oito meses de reclusão pelo delito. Em maio deste ano, a Sexta Turma do STJ confirmou decisão monocrática do ministro Schietti que absolveu o acusado Marcos Paulo Gonzaga de Carvalho. Agora, com base nessa decisão, a defesa do DJ sustentou que a condenação reformada pelo relator foi baseada nos mesmos elementos que resultaram na condenação do músico pelo Tribunal estadual e, por isso, o habeas corpus também deveria ser estendido a Renan. Para o ministro Schietti, "a situação de Renan Santos da Silva é idêntica à do corréu” em relação “à ausência de indicação de elementos concretos a demonstrarem o vínculo estável e permanente com os demais acusados para a prática do tráfico de drogas". O magistrado concluiu que, "ao contrário, a sentença é clara ao afirmar que apenas as declarações do delegado que presidiu a investigação, prestadas em juízo, apontaram a suposta prática ilícita” por Rennan, “enquanto os policiais que atuaram em Unidade de Polícia Pacificadora foram uníssonos ao declarar que não tinham conhecimento do envolvimento” dele. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/06062023Por-falta-de-provas-de-vinculo-permanente--relator-absolve-DJ-Rennan-da-Penha-do-crime-associacao-para-o-trafico.aspx
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