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07/08 - Proposta escrita dispensa presença de devedor preso em conciliação sobre dívida alimentar

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O devedor de alimentos preso, mas devidamente representado por curador especial, não precisa comparecer à audiência de conciliação sobre dívida alimentar se a proposta de acordo for entregue por escrito no presídio, atual domicílio dele. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão de um tribunal estadual que, alegando risco para a sociedade, negou o pedido de transporte até o fórum de um preso, para que ele participasse de audiência de conciliação sobre dívida alimentar. O homem está preso por motivo alheio à ação alimentícia relativa ao filho dele. No STJ, a Defensoria Pública sustentou que o acórdão deveria ser anulado, pois, ao impedir que o réu fosse citado pessoalmente, feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, o ministro relator Villas Bôas Cueva afirmou que a discussão sobre o percentual fixado a título de alimentos é objetiva e, portanto, passível de ser encaminhada por escrito, sendo desnecessária a presença física do alimentante na audiência. Segundo o ministro, o pai foi representado por curador especial, não se verificando prejuízo aos interesses dele. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07082020-Existencia-de-proposta-escrita-dispensa-presenca-fisica-de-devedor-preso-em-audiencia-de-conciliacao-sobre-.aspx
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O devedor de alimentos preso, mas devidamente representado por curador especial, não precisa comparecer à audiência de conciliação sobre dívida alimentar se a proposta de acordo for entregue por escrito no presídio, atual domicílio dele. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão de um tribunal estadual que, alegando risco para a sociedade, negou o pedido de transporte até o fórum de um preso, para que ele participasse de audiência de conciliação sobre dívida alimentar. O homem está preso por motivo alheio à ação alimentícia relativa ao filho dele. No STJ, a Defensoria Pública sustentou que o acórdão deveria ser anulado, pois, ao impedir que o réu fosse citado pessoalmente, feriu os princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, o ministro relator Villas Bôas Cueva afirmou que a discussão sobre o percentual fixado a título de alimentos é objetiva e, portanto, passível de ser encaminhada por escrito, sendo desnecessária a presença física do alimentante na audiência. Segundo o ministro, o pai foi representado por curador especial, não se verificando prejuízo aos interesses dele. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/07082020-Existencia-de-proposta-escrita-dispensa-presenca-fisica-de-devedor-preso-em-audiencia-de-conciliacao-sobre-.aspx
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