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07/10 - Usina atingida pela tragédia em Mariana (MG) está fora do sistema de realocação de energia

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu, de forma unânime, pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica para retirar a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves do Mecanismo de Realocação de Energia, sistema criado com o objetivo de mitigar os riscos de escassez de chuvas para a atividade de geração de energia. A usina está inoperante em razão de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana, em 2015. Em 2017, a Aneel ordenou a suspensão temporária da operação comercial da usina. O Consórcio Candonga, que administra a unidade, ajuizou ação ordinária para anular o ato administrativo. Em primeira instância, o juiz deferiu liminar para garantir à usina o direito de permanência no sistema MRE, a fim de que ela continuasse recebendo valores das demais empresas integrantes do sistema. A liminar foi confirmada em sentença. A Aneel recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, mas o pleito também foi negado. No STJ, a Corte Especial concedeu a suspensão de liminar e sentença. O colegiado acompanhou do presidente, ministro Humberto Martins, que considerou que a manutenção da decisão anterior, que havia indeferido a solicitação da Aneel, causaria grave distorção do quadro regulatório, traria prejuízo econômico aos consumidores e beneficiaria indiretamente a Vale, mesma empresa causadora dos danos ambientais.
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu, de forma unânime, pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica para retirar a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves do Mecanismo de Realocação de Energia, sistema criado com o objetivo de mitigar os riscos de escassez de chuvas para a atividade de geração de energia. A usina está inoperante em razão de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, no município mineiro de Mariana, em 2015. Em 2017, a Aneel ordenou a suspensão temporária da operação comercial da usina. O Consórcio Candonga, que administra a unidade, ajuizou ação ordinária para anular o ato administrativo. Em primeira instância, o juiz deferiu liminar para garantir à usina o direito de permanência no sistema MRE, a fim de que ela continuasse recebendo valores das demais empresas integrantes do sistema. A liminar foi confirmada em sentença. A Aneel recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, mas o pleito também foi negado. No STJ, a Corte Especial concedeu a suspensão de liminar e sentença. O colegiado acompanhou do presidente, ministro Humberto Martins, que considerou que a manutenção da decisão anterior, que havia indeferido a solicitação da Aneel, causaria grave distorção do quadro regulatório, traria prejuízo econômico aos consumidores e beneficiaria indiretamente a Vale, mesma empresa causadora dos danos ambientais.
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