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08/05 - STJ vai definir se pode ser fixado prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e se é possível a fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado para vigência dessas medidas. A questão está cadastrada como Tema 1.249. A relatoria é do ministro Joel Ilan Paciornik, que decidiu não suspender a tramitação dos processos com a mesma questão jurídica, em razão da urgência e da precariedade das medidas protetivas. Um dos recursos selecionados para representar a questão tramita em segredo de justiça. Nele, o Ministério Público de Minas Gerais requereu que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação de prazo certo de validade. No caso, elas foram concedidas por 90 dias, e após esse período serão reavaliadas. De acordo com o ministro Paciornik, a questão tem relevante potencial de multiplicidade e pode gerar insegurança jurídica caso se mantenha a indefinição quanto às regras aplicáveis à matéria. O relator verificou que há posicionamentos divergentes sobre a questão no STJ, seja em relação à natureza das medidas protetivas de urgência, seja em relação à possibilidade de predeterminação de prazo de duração. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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