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08/10 - Cobrança de direito autoral por músicas em TV a cabo independe de identificação das obras
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Uma operadora de TV por assinatura deverá pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por reproduzir, na programação, obras musicais protegidas. O Ecad ajuizou ação para que a operadora pagasse o equivalente a 2,55% do faturamento bruto para a remuneração dos direitos autorais. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgou a ação improcedente, ao entender que seria necessária a identificação individual das músicas e dos respectivos autores. Essa conclusão foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, apontou que a operadora de TV a cabo é usuária permanente do conteúdo protegido pela Lei de Direitos Autorais. Por isso, segundo o ministro, favorece o Ecad a presunção de ocorrência da transmissão pública das obras e, por consequência, da necessidade de pagamento da retribuição. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08102020-Cobranca-de-direitos-autorais-por-musicas-em-TV-a-cabo-nao-depende-de-identificacao-das-obras.aspx
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