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11/11 - Provas em investigação sobre irregularidades na saúde do DF são anuladas
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade da medida de busca e apreensão determinada por vara criminal de Brasília no âmbito da Operação Grabato. Essa operação foi deflagrada para apurar supostas ilegalidades na contratação de serviços e equipamentos para o hospital de campanha montado no Estádio Nacional de Brasília durante a pandemia da Covid-19. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já havia declarado que não caberia à vara criminal analisar o caso, pois a investigação trata de valores do Fundo de Saúde do DF, que são repassados pela União ao governo local. Mas, apesar de submeter os autos à Justiça Federal, não anulou as provas obtidas nas investigações. Já a Quinta Turma do STJ invalidou tais provas. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que nessa situação não se pode aplicar a teoria do juízo aparente, segundo a qual é possível aproveitar decisões de autoridade judicial incompetente que, na época, era aparentemente competente. Para o ministro, quem produz prova sem ter competência, provoca prova ilícita, sem possibilidade de aproveitamento do que foi obtido. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11112020-Incompetencia-do-juiz-impoe-anulacao-de-provas-em-investigacao-sobre-irregularidades-na-saude-do-DF.aspx
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade da medida de busca e apreensão determinada por vara criminal de Brasília no âmbito da Operação Grabato. Essa operação foi deflagrada para apurar supostas ilegalidades na contratação de serviços e equipamentos para o hospital de campanha montado no Estádio Nacional de Brasília durante a pandemia da Covid-19. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já havia declarado que não caberia à vara criminal analisar o caso, pois a investigação trata de valores do Fundo de Saúde do DF, que são repassados pela União ao governo local. Mas, apesar de submeter os autos à Justiça Federal, não anulou as provas obtidas nas investigações. Já a Quinta Turma do STJ invalidou tais provas. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que nessa situação não se pode aplicar a teoria do juízo aparente, segundo a qual é possível aproveitar decisões de autoridade judicial incompetente que, na época, era aparentemente competente. Para o ministro, quem produz prova sem ter competência, provoca prova ilícita, sem possibilidade de aproveitamento do que foi obtido. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11112020-Incompetencia-do-juiz-impoe-anulacao-de-provas-em-investigacao-sobre-irregularidades-na-saude-do-DF.aspx
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