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12/08- Passageiro deve ser indenizado após pane elétrica em trem de SP
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A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deve indenizar por danos morais um passageiro que se machucou devido à pane elétrica em uma composição da empresa na cidade de São Paulo. Na ação contra a companhia, o passageiro narrou que, com a pane elétrica, houve uma explosão e o trem parou entre duas estações; as portas foram abertas e, em meio ao tumulto, ele foi arremessado para fora de uma altura de quase dois metros, machucando o quadril e sendo pisoteado por várias pessoas. O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a indenização em R$ 20 mil, avaliando que a empresa falhou na obrigação de proporcionar segurança aos passageiros. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a reparação moral. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o dano está inserido entre os riscos inerentes ao transporte ferroviário, e é de se esperar, como um padrão mínimo de qualidade, que a empresa possua protocolos de atuação para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo, como ocorreu com o rompimento dos lacres das portas de segurança dos vagões e o posterior salto às linhas férreas de altura considerável. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12082020-Mantida-indenizacao-de-R--20-mil-a-passageiro-apos-pane-eletrica-em-trem-de-Sao-Paulo.aspx
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A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deve indenizar por danos morais um passageiro que se machucou devido à pane elétrica em uma composição da empresa na cidade de São Paulo. Na ação contra a companhia, o passageiro narrou que, com a pane elétrica, houve uma explosão e o trem parou entre duas estações; as portas foram abertas e, em meio ao tumulto, ele foi arremessado para fora de uma altura de quase dois metros, machucando o quadril e sendo pisoteado por várias pessoas. O Tribunal de Justiça de São Paulo fixou a indenização em R$ 20 mil, avaliando que a empresa falhou na obrigação de proporcionar segurança aos passageiros. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a reparação moral. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o dano está inserido entre os riscos inerentes ao transporte ferroviário, e é de se esperar, como um padrão mínimo de qualidade, que a empresa possua protocolos de atuação para evitar tumulto, pânico e submissão dos passageiros a mais situações de perigo, como ocorreu com o rompimento dos lacres das portas de segurança dos vagões e o posterior salto às linhas férreas de altura considerável. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12082020-Mantida-indenizacao-de-R--20-mil-a-passageiro-apos-pane-eletrica-em-trem-de-Sao-Paulo.aspx
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