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12/12 - STJ anula reconhecimentos falhos com foto antiga, de rede social e contradições sobre roupa

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisões em três casos relacionados a falhas no reconhecimento de suspeitos. O primeiro, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, tratava de homicídios e roubo, em que uma vítima reconheceu o suspeito com uma foto antiga, tirada quando ele tinha 15 anos. A conclusão foi de que o reconhecimento foi irregular, sem observar o procedimento correto do Código de Processo Penal, o que levou à despronúncia do réu, ou seja foi revertida a decisão que determinou o julgamento dele pelo tribunal do júri. O segundo caso, relatado pelo ministro Sebastião Reis Junior, era relacionado a um latrocínio em que a vítima reconheceu o suspeito com base em fotos do Facebook. Essas provas, no entanto, foram consideradas fracas. A vítima não soube identificar os criminosos no momento do crime, e a identificação posterior foi considerada induzida. O réu foi absolvido por falta de provas mais concretas. E o terceiro, também de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, envolveu uma tentativa de latrocínio, em que a vítima reconheceu o suspeito com base em uma blusa encontrada no carro dele. No entanto, uma perícia indicou que a blusa não correspondia à do criminoso e que o suspeito não tinha as características físicas do autor. Por isso, o colegiado invalidou a acusação, considerando a perícia mais confiável que as provas frágeis apresentadas. Esses casos refletem uma evolução da jurisprudência do STJ, que tem invalidado reconhecimentos feitos sem seguir o rito adequado do CPP e sem provas robustas, garantindo a proteção dos direitos dos acusados.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisões em três casos relacionados a falhas no reconhecimento de suspeitos. O primeiro, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, tratava de homicídios e roubo, em que uma vítima reconheceu o suspeito com uma foto antiga, tirada quando ele tinha 15 anos. A conclusão foi de que o reconhecimento foi irregular, sem observar o procedimento correto do Código de Processo Penal, o que levou à despronúncia do réu, ou seja foi revertida a decisão que determinou o julgamento dele pelo tribunal do júri. O segundo caso, relatado pelo ministro Sebastião Reis Junior, era relacionado a um latrocínio em que a vítima reconheceu o suspeito com base em fotos do Facebook. Essas provas, no entanto, foram consideradas fracas. A vítima não soube identificar os criminosos no momento do crime, e a identificação posterior foi considerada induzida. O réu foi absolvido por falta de provas mais concretas. E o terceiro, também de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, envolveu uma tentativa de latrocínio, em que a vítima reconheceu o suspeito com base em uma blusa encontrada no carro dele. No entanto, uma perícia indicou que a blusa não correspondia à do criminoso e que o suspeito não tinha as características físicas do autor. Por isso, o colegiado invalidou a acusação, considerando a perícia mais confiável que as provas frágeis apresentadas. Esses casos refletem uma evolução da jurisprudência do STJ, que tem invalidado reconhecimentos feitos sem seguir o rito adequado do CPP e sem provas robustas, garantindo a proteção dos direitos dos acusados.
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