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13/12 - Quinta Turma reconhece tortura em abordagem e absolve réu acusado de tráfico de drogas
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reverteu a condenação de um homem acusado de tráfico de drogas, ao entender que as provas utilizadas para condená-lo foram obtidas por meio de tortura durante a abordagem policial. O caso ocorreu em Itapevi, cidade da região metropolitana de São Paulo, e teve início quando o acusado, ao avistar a viatura policial, correu para uma área de mata. Durante a abordagem, ele teria admitido a prática do crime e indicado a localização de uma sacola com drogas. A defesa do acusado, no entanto, alegou que as provas contra ele foram obtidas de forma ilegal, uma vez que ele foi submetido a agressões físicas pelos policiais durante a abordagem. As imagens das câmeras corporais dos policiais confirmaram a versão da defesa, mostrando que o acusado foi torturado, com direito a estrangulamento, murros e até chicotadas nas costas. Essas agressões foram confirmadas por um laudo de corpo de delito. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido a condenação. No entanto, no habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa detalhou que, além das agressões, houve tentativas por parte dos policiais de ocultar as gravações da câmera corporal, apagando a lanterna das câmeras e enviando as imagens sem áudio, exceto pela parte em que o réu confessa após as agressões. O colegiado da Quinta Turma concedeu o habeas corpus. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que proíbe o uso de provas obtidas por tortura. Assim, as provas que levaram à condenação do réu não poderiam ser aceitas.
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reverteu a condenação de um homem acusado de tráfico de drogas, ao entender que as provas utilizadas para condená-lo foram obtidas por meio de tortura durante a abordagem policial. O caso ocorreu em Itapevi, cidade da região metropolitana de São Paulo, e teve início quando o acusado, ao avistar a viatura policial, correu para uma área de mata. Durante a abordagem, ele teria admitido a prática do crime e indicado a localização de uma sacola com drogas. A defesa do acusado, no entanto, alegou que as provas contra ele foram obtidas de forma ilegal, uma vez que ele foi submetido a agressões físicas pelos policiais durante a abordagem. As imagens das câmeras corporais dos policiais confirmaram a versão da defesa, mostrando que o acusado foi torturado, com direito a estrangulamento, murros e até chicotadas nas costas. Essas agressões foram confirmadas por um laudo de corpo de delito. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido a condenação. No entanto, no habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa detalhou que, além das agressões, houve tentativas por parte dos policiais de ocultar as gravações da câmera corporal, apagando a lanterna das câmeras e enviando as imagens sem áudio, exceto pela parte em que o réu confessa após as agressões. O colegiado da Quinta Turma concedeu o habeas corpus. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que o Brasil ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, que proíbe o uso de provas obtidas por tortura. Assim, as provas que levaram à condenação do réu não poderiam ser aceitas.
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