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14/01-Mulher acusada de se passar por advogada para dar golpe imobiliário em Campinas continua presa

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu o habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão. Segundo a investigação, ela se apresentou como advogada para vender imóvel que não lhe pertencia na região metropolitana de Campinas, São Paulo. A mulher teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2021, após ser detida em flagrante durante a negociação de venda de um sítio no valor de 170 mil para um casal. De acordo com a decisão de primeiro grau que determinou a prisão, a medida se destina à garantia da ordem pública e está baseada no fato de a acusada reincidir, há anos, na venda fraudulenta de imóveis. Ela já teve condenações anteriores por estelionato, mas não chegou a cumprir as penas, que prescreveram. A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a liminar em habeas corpus. Ao renovar o pedido perante o STJ, a defesa afirmou que a acusada não oferece risco à ordem pública, por ser tecnicamente primária e ter residência fixa e profissão definida. Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, antes de o STJ poder julgar o caso, o TJSP precisa apreciar em definitivo o habeas corpus impetrado naquela corte, pois até agora houve apenas o indeferimento da liminar. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14012022-Mulher-acusada-de-se-passar-por-advogada-para-dar-golpe-imobiliario-em-Campinas--SP--continua-presa.aspx
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu o habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva de uma mulher acusada pela prática dos crimes de estelionato, falsidade ideológica e exercício ilegal de profissão. Segundo a investigação, ela se apresentou como advogada para vender imóvel que não lhe pertencia na região metropolitana de Campinas, São Paulo. A mulher teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2021, após ser detida em flagrante durante a negociação de venda de um sítio no valor de 170 mil para um casal. De acordo com a decisão de primeiro grau que determinou a prisão, a medida se destina à garantia da ordem pública e está baseada no fato de a acusada reincidir, há anos, na venda fraudulenta de imóveis. Ela já teve condenações anteriores por estelionato, mas não chegou a cumprir as penas, que prescreveram. A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou a liminar em habeas corpus. Ao renovar o pedido perante o STJ, a defesa afirmou que a acusada não oferece risco à ordem pública, por ser tecnicamente primária e ter residência fixa e profissão definida. Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, antes de o STJ poder julgar o caso, o TJSP precisa apreciar em definitivo o habeas corpus impetrado naquela corte, pois até agora houve apenas o indeferimento da liminar. Do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Mondego. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14012022-Mulher-acusada-de-se-passar-por-advogada-para-dar-golpe-imobiliario-em-Campinas--SP--continua-presa.aspx
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