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14/04 - Quinta Turma nega salvo-conduto para plantio e produção de óleo de maconha
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em que uma mulher pedia salvo-conduto para cultivar planta de maconha e produzir o óleo medicinal necessário ao tratamento de saúde. Para os ministros, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária conceder licença prévia para produção, preparo, posse e outras atividades relacionadas a matéria-prima extraídas da maconha. A mulher tem quadro grave de epilepsia refratária e síndrome de Ehler Danos. Afirmou que sofre dezenas de crises epilépticas diárias, além de ter sensibilidade extrema a ruídos, o que a impede de levar uma vida normal. Em 2016, diante da ineficiência dos tratamentos convencionais, passou a fazer uso do óleo de canabidiol e teve expressiva melhora no seu quadro de saúde. Ela obteve autorização da Anvisa para importar o óleo que contém canabidiol entre os anos de 2016 e 2019. Contudo, argumentou que o processo de aquisição do medicamento é complicado e oneroso, dificultando a continuidade do tratamento prescrito. A mulher recorreu ao STJ após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitir apenas a importação das sementes de maconha, mas não o plantio. No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a licença prévia para atividades relacionadas a matérias-primas de drogas é atribuição da Anvisa. Apesar da relevância e sensibilidade do tema, o relator não vislumbrou possibilidade de atender ao pedido da recorrente, especialmente considerando a estreiteza cognitiva do habeas corpus e a própria competência do colegiado de direito penal. De acordo com o ministro, esse tipo de autorização depende de critérios técnicos cujo estudo não compete ao juízo criminal, que não pode se envolver em temas cuja análise incumbe aos órgãos de vigilância sanitária.
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