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14/08 - STJ rejeita julgamento antecipado de ação civil pública sobre tema de grande complexidade

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No caso de ação civil pública que trata de questão de grande complexidade jurídica e social, não são admissíveis a decisão de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, apesar da repetitividade da matéria, não há tese pacificada pelos tribunais. O Ministério Público do Ceará ajuizou ação civil pública contra um município, pedindo que dez menores de idade, acolhidos institucionalmente por período superior ao teto fixado em lei, fossem encaminhados a programa de acolhimento familiar e que fossem reparados os prejuízos morais sofridos por eles devido ao acolhimento institucional. O Tribunal de Justiça estadual manteve a sentença que julgou liminarmente improcedente os pedidos. Ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o processo desde a citação e determinou que a causa seja regularmente instruída e julgada novamente – com a adoção, pelo juízo de primeiro grau, de medidas de adaptação procedimental e de exaurimento instrutório apropriadas ao caso. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, é "inviável" que conflitos como esse – "os quais revelam as mais profundas e duras mazelas sociais e as mais sombrias faces dos excluídos" – sejam resolvidos de modo liminar ou antecipado, sem exauriente instrução e sem participação coletiva, "ao simples fundamento de que o Estado não reuniria as condições necessárias para a implementação de políticas públicas e ações destinadas à resolução, ou ao menos à minimização, dos danos decorrentes do acolhimento institucional de menores por período superior àquele estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente". Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14082020-Terceira-Turma-rejeita-julgamento-antecipado-de-acao-civil-publica-sobre-tema-de-grande-complexidade.aspx
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