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14/09 - AL da Bahia pode escolher conselheiro para tribunal de contas fora dos quadros do MP

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que impedia a Assembleia Legislativa de nomear para uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia pessoa que não integrasse o Ministério Público de Contas. Na demanda judicial, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas sustentou que a vaga aberta com a aposentadoria de um conselheiro pertenceria ao MP de Contas; por isso, pediu que a vaga fosse provida por um membro da instituição, ou, subsidiariamente, que a Justiça determinasse à Assembleia Legislativa que se abstivesse de indicar nomes de fora da instituição. O TJ da Bahia concedeu liminar determinando ao Poder Legislativo que não nomeasse para a vaga nenhuma pessoa estranha aos quadros do MP de Contas. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, o Estado da Bahia afirmou que a liminar não tem legitimidade por criar empecilhos ao exercício das competências dos demais poderes instituídos. Segundo o ministro, a liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas invadiu o espaço da administração pública, ao interferir na forma de indicação de nomes para a vaga. Além disso, o ministro destacou que a decisão atrapalha os procedimentos para completar a composição da corte de contas, causando prejuízos ao interesse público de toda a sociedade, que exige a prestação do serviço público na melhor medida possível.
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