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14/11 - STJ valida cultivo medicinal da cannabis por empresas e dá prazo para regulamentação

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou juridicamente possível haver autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial – uma variação da Cannabis sativa. Só que essa autorização deve observar a regulamentação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. O prazo máximo definido para a edição da regulamentação foi de seis meses, contados a partir da publicação do acórdão. Entre os fundamentos, o colegiado considerou que o baixo teor da substância THC inferior a 0,3%, presente no cânhamo industrial, retira a possibilidade de efeitos psicoativos e, portanto, distingue esta planta da maconha e de outras variações da cannabis usadas para produzir drogas. Assim, o colegiado entendeu que o cânhamo não se inclui nas proibições previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e em outros regulamentos, sendo possível o cultivo medicinal por empresas. A decisão foi proferida no âmbito de Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) e deve ser observada pela Justiça de primeiro e segundo graus de todo o país. A relatoria na Primeira Seção do STJ foi da ministra Regina Helena Costa. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14112024-STJ-valida-cultivo-medicinal-da-cannabis-por-empresas-e-da-prazo-para-regulamentacao.aspx
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou juridicamente possível haver autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial – uma variação da Cannabis sativa. Só que essa autorização deve observar a regulamentação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União. O prazo máximo definido para a edição da regulamentação foi de seis meses, contados a partir da publicação do acórdão. Entre os fundamentos, o colegiado considerou que o baixo teor da substância THC inferior a 0,3%, presente no cânhamo industrial, retira a possibilidade de efeitos psicoativos e, portanto, distingue esta planta da maconha e de outras variações da cannabis usadas para produzir drogas. Assim, o colegiado entendeu que o cânhamo não se inclui nas proibições previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e em outros regulamentos, sendo possível o cultivo medicinal por empresas. A decisão foi proferida no âmbito de Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) e deve ser observada pela Justiça de primeiro e segundo graus de todo o país. A relatoria na Primeira Seção do STJ foi da ministra Regina Helena Costa. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/14112024-STJ-valida-cultivo-medicinal-da-cannabis-por-empresas-e-da-prazo-para-regulamentacao.aspx
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