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15/10 - Presidente do STJ mantém no MRE usina atingida por rompimento de barragem em Mariana (MG)
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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Esse sistema foi criado para amenizar os riscos da escassez de chuvas durante a atividade de geração de energia. No momento, a usina está inoperante por conta de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia determinado a suspensão temporária da operação comercial da usina, motivo pelo qual o Consórcio Candonga – que administra a unidade – ajuizou ação para anular o ato administrativo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu à usina, em decisão liminar, o direito de permanecer no MRE, para que ela continuasse recebendo valores das demais empresas integrantes do sistema. No STJ, ao negar o pedido da Aneel para suspender a decisão liminar, o ministro Humberto Martins considerou que não foram demonstradas situações específicas ou dados concretos capazes de comprovar que, com a manutenção da usina no MRE, haveria a possibilidade de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Segundo o ministro, tal análise deve ser realizada na instância originária. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14102020-Presidente-do-STJ-mantem-usina-atingida-por-rompimento-de-barragem-em-Mariana--MG--em-sistema-de-realocacao.aspx
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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Esse sistema foi criado para amenizar os riscos da escassez de chuvas durante a atividade de geração de energia. No momento, a usina está inoperante por conta de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia determinado a suspensão temporária da operação comercial da usina, motivo pelo qual o Consórcio Candonga – que administra a unidade – ajuizou ação para anular o ato administrativo. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu à usina, em decisão liminar, o direito de permanecer no MRE, para que ela continuasse recebendo valores das demais empresas integrantes do sistema. No STJ, ao negar o pedido da Aneel para suspender a decisão liminar, o ministro Humberto Martins considerou que não foram demonstradas situações específicas ou dados concretos capazes de comprovar que, com a manutenção da usina no MRE, haveria a possibilidade de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Segundo o ministro, tal análise deve ser realizada na instância originária. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/14102020-Presidente-do-STJ-mantem-usina-atingida-por-rompimento-de-barragem-em-Mariana--MG--em-sistema-de-realocacao.aspx
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