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15/10 - STJ decide que planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, firmou a tese de que os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro, salvo disposição contratual expressa. A tese foi firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Isso significa que ela servirá de base para os demais tribunais do país, quando julgarem casos semelhantes. O relator dos recursos especiais que representaram a controvérsia foi o ministro Marco Buzzi. Ele considerou que a técnica médica de fecundação conhecida como fertilização in vitro não tem cobertura obrigatória, segundo a legislação brasileira e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O ministro observou que a Lei dos Planos de Saúde exclui a inseminação artificial do plano-referência de cobertura obrigatória, mas inclui o planejamento familiar, atribuindo à ANS a competência para regulamentar a matéria. O relator destacou que há duas resoluções da agência reguladora que se basearam na Lei dos Planos de Saúde para excluir a técnica de inseminação artificial da cobertura obrigatória. Para Marco Buzzi, não é possível entender que a ANS tenha agido de maneira excessiva, pois foi autorizada expressamente pela lei a regulamentar a matéria. Com o julgamento do tema, podem voltar a tramitar os processos individuais e coletivos que tratavam da mesma controvérsia e estavam suspensos em todo o país à espera da definição do precedente qualificado.
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