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17/04 - Terceira Turma aumenta em dez vezes indenização por artigo ofensivo aos povos indígenas

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais coletivos decorrente da publicação, em 2008, de um artigo com ofensas aos povos indígenas de Mato Grosso do Sul. O caso analisado teve origem com ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o autor do artigo, intitulado “índios e o retrocesso”, no qual os indígenas foram chamados de “bugrada”, “vândalos”, “assaltantes”, “ladrões”, “malucos e vadios”. As instâncias ordinárias concluíram que a publicação foi prejudicial à honra da comunidade indígena do estado. A indenização, fixada em R$ 2 mil pelo juízo de primeiro grau, foi aumentada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para R$ 5 mil, no julgamento da apelação. No STJ, o MPF alegou que o valor ainda era insuficiente para compensar as vítimas e para desestimular a prática de ações discriminatórias por outros formadores de opinião. O colegiado Terceira Turma deu provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que o valor fixado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul era irrisório, pois o texto, publicado em um jornal e depois divulgado também na internet, retratou opiniões preconceituosas e intolerantes, estimulando o ódio contra os indígenas e a exclusão social. Como o autor do artigo morreu, a indenização terá de ser paga pelos herdeiros, até o limite da herança.
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