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18/05 - STJ tranca ação penal contra jornalista que criticou o procurador-geral da República

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra o jornalista André Fernandes, da revista Carta Capital. Para o colegiado, o agente público está sujeito a críticas, sem que isso configure crimes contra a honra. O jornalista escreveu, em 2020, a matéria intitulada "Procurador de Estimação", com críticas à atuação do procurador-geral da República, Augusto Aras. A defesa pediu a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) segundo o qual o jornalista, ao se referir ao chefe do Ministério Público como "cão de guarda", "perdigueiro" e "procurador de estimação", teria configurado, em tese, a vontade de caluniar, difamar e injuriar. No entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior, cujo voto prevaleceu na Sexta Turma do STJ, apontou que admitir simplesmente que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de crime, sem a demonstração, por meio de elementos concretos, da intenção deliberada de acusar levianamente, seria, não só banalizar o uso do direito penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente". O ministro observou ainda que todas as críticas feitas pelo jornalista André Fernandes ao procurador-geral da República Augusto Aras se referem ao exercício da função pública, "em nenhum momento resvalando para o lado pessoal". Para ministro Sebastião Reis Junior, a conclusão a que chegou o TRF1 se baseou no exame do teor da publicação, não havendo a análise de outros fatos ou circunstâncias que pudessem levar à conclusão de que os crimes contra a honra imputados ao jornalista foram cometidos por ele. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17052022-Sexta-Turma-tranca-acao-penal-contra-jornalista-que-criticou-o-procurador-geral-da-Republica.aspx
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