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18/09 - Credor de mais de uma empresa com plano único de recuperação tem direito a um único voto

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O credor de mais de uma empresa com plano único de recuperação tem direito a apenas um voto. Essa definição é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um credor questionou a forma de votação do plano de recuperação judicial das Usinas Pantanal e Jaciara, em Mato Grosso. Os embargos foram rejeitados em primeiro grau, ao fundamento de que, independentemente da forma de apresentação do plano, as obrigações das empresas são autônomas, e o detentor de créditos contra ambas teria direito a dois votos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual. No STJ, a Terceira Turma reformou o acórdão e deu provimento ao recurso do credor para declarar não aprovado o plano de recuperação das usinas. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, salientou que os credores nessa situação votam como titulares de um crédito contra o grupo econômico, e não como credores individuais de valores em separado. E como informado pelo Tribunal estadual, nove credores com garantia real compareceram à assembleia geral, e cinco votaram de forma desfavorável ao plano de recuperação judicial – o que, segundo o ministro, conclui-se que ele não foi aprovado. Villa Bôas Cueva ainda verificou que a recuperação das usinas foi requerida inicialmente em 2008, perante o juízo de Anápolis. Contudo, decorridos 12 anos, "as empresas não se recuperaram, descumpriram o plano irregularmente aprovado, além constarem dos autos diversas notícias de indícios de fraude, que estão sendo apurados". Para o ministro, tudo indica ser o caso de decretar a quebra, mas essa decisão compete ao juízo de primeiro grau. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18092020-Credor-de-mais-de-uma-empresa-com-plano-unico-de-recuperacao-tem-direito-a-um-voto-so.aspx
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O credor de mais de uma empresa com plano único de recuperação tem direito a apenas um voto. Essa definição é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um credor questionou a forma de votação do plano de recuperação judicial das Usinas Pantanal e Jaciara, em Mato Grosso. Os embargos foram rejeitados em primeiro grau, ao fundamento de que, independentemente da forma de apresentação do plano, as obrigações das empresas são autônomas, e o detentor de créditos contra ambas teria direito a dois votos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual. No STJ, a Terceira Turma reformou o acórdão e deu provimento ao recurso do credor para declarar não aprovado o plano de recuperação das usinas. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, salientou que os credores nessa situação votam como titulares de um crédito contra o grupo econômico, e não como credores individuais de valores em separado. E como informado pelo Tribunal estadual, nove credores com garantia real compareceram à assembleia geral, e cinco votaram de forma desfavorável ao plano de recuperação judicial – o que, segundo o ministro, conclui-se que ele não foi aprovado. Villa Bôas Cueva ainda verificou que a recuperação das usinas foi requerida inicialmente em 2008, perante o juízo de Anápolis. Contudo, decorridos 12 anos, "as empresas não se recuperaram, descumpriram o plano irregularmente aprovado, além constarem dos autos diversas notícias de indícios de fraude, que estão sendo apurados". Para o ministro, tudo indica ser o caso de decretar a quebra, mas essa decisão compete ao juízo de primeiro grau. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18092020-Credor-de-mais-de-uma-empresa-com-plano-unico-de-recuperacao-tem-direito-a-um-voto-so.aspx
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