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18/11 - Primeira Seção julgará ação do ex-presidente Lula sobre acordo internacional da Lava Jato

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Caberá à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça analisar o mandado de segurança no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a participação de integrantes do governo federal em um acordo internacional da Operação Lava Jato. Essa conclusão é da Corte Especial do STJ. Na ação ajuizada pela defesa do ex-presidente, o ministro relator na Primeira Seção, Sérgio Kukina, deferiu liminar para que o ministro da Justiça e Segurança Pública prestasse informações sobre a existência de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades judiciárias do Brasil ou dos Estados Unidos e que tramitem no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, tendo por foco ações penais da Lava Jato nas quais Lula é réu. A Advocacia-Geral da União (AGU) suscitou o conflito de competência por entender que, diante do conteúdo penal da demanda, a análise deveria ser feita pela Terceira Seção. Mas o ministro Herman Benjamin, relator na Corte Especial do STJ, avaliou que o pedido da defesa de Lula visa ao acesso a documentos em posse de autoridade administrativa (nesse caso, o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública), o que demonstra a competência da Primeira Seção, não importando se o conteúdo ou o destino posterior da utilização de tais documentos tratem de questão penal. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18112020-Questionamento-do-ex-presidente-Lula-sobre-acordo-internacional-da-Lava-Jato-sera-julgado-pela-Primeira-Secao.aspx
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Caberá à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça analisar o mandado de segurança no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a participação de integrantes do governo federal em um acordo internacional da Operação Lava Jato. Essa conclusão é da Corte Especial do STJ. Na ação ajuizada pela defesa do ex-presidente, o ministro relator na Primeira Seção, Sérgio Kukina, deferiu liminar para que o ministro da Justiça e Segurança Pública prestasse informações sobre a existência de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades judiciárias do Brasil ou dos Estados Unidos e que tramitem no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, tendo por foco ações penais da Lava Jato nas quais Lula é réu. A Advocacia-Geral da União (AGU) suscitou o conflito de competência por entender que, diante do conteúdo penal da demanda, a análise deveria ser feita pela Terceira Seção. Mas o ministro Herman Benjamin, relator na Corte Especial do STJ, avaliou que o pedido da defesa de Lula visa ao acesso a documentos em posse de autoridade administrativa (nesse caso, o ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública), o que demonstra a competência da Primeira Seção, não importando se o conteúdo ou o destino posterior da utilização de tais documentos tratem de questão penal. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18112020-Questionamento-do-ex-presidente-Lula-sobre-acordo-internacional-da-Lava-Jato-sera-julgado-pela-Primeira-Secao.aspx
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