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19/02 -Processo movido por professora contra deputada estadual de SC tramitará na comarca de Chapecó

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou para a Comarca de Chapecó (SC) a remessa de um processo da historiadora e professora Marlene de Fáveri contra a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL-SC). Marlene de Fáveri, ex-orientadora de mestrado de Campagnolo, ofereceu queixa-crime contra a atual deputada, acusando-a de praticar crime contra a honra, em razão de uma postagem em rede social. O caso teve grande repercussão na imprensa por ser representativo dos embates político-ideológicos em torno do movimento Escola Sem Partido. A queixa foi oferecida na comarca de Florianópolis. O juiz definiu que o caso fosse para a comarca de Chapecó, domicílio de Campagnolo na época dos fatos – anteriores à eleição para a Assembleia Legislativa. Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento ao recurso da professora por entender que, na hipótese de crimes contra a honra cometidos pela internet, o juízo competente seria o do local onde a vítima tomou conhecimento do fato. No STJ, ao conceder habeas corpus, a Quinta Turma restabeleceu a decisão de primeira instância. O ministro relator Joel Ilan Paciornik observou que não foi identificado o local de onde partiram as supostas ofensas; por isso, é impossível aplicar a regra do Código de Processo Penal (CPP), a qual determina a fixação da competência no local onde foi praticado o crime. Assim, segundo Paciornik, deve incidir a regra subsidiária descrita no CPP, que fixa a competência do juízo do local da residência do réu. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19022021-Processo-movido-por-professora-contra-deputada-estadual-de-SC-tramitara-na-comarca-de-Chapeco.aspx
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