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19/03 - Auditores fiscais do trabalho não têm passe livre nos pedágios estaduais
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível conceder passe livre aos auditores fiscais do trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual. No entendimento dos ministros, não há previsão legal para isso. O caso analisado foi um recurso da União, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que atendeu a pedido do Departamento de Estradas e Rodagem de São Paulo e declarou que os auditores não têm esse direito no âmbito estadual. A União alegou, no STJ, que o Decreto 4.552/2002 prevê a concessão do passe livre aos agentes de fiscalização quando estiverem em diligência trabalhista, uma vez que necessitam trafegar por estradas pedagiadas. O colegiado da Segunda Turma negou provimento ao recurso da União. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que o decreto mencionado extrapolou os limites da lei. Mauro Campbell ponderou que a administração pública pode firmar convênio com as empresas que exploram rodovias concedidas para obter a livre passagem dos veículos de serviço destinados à fiscalização trabalhista ou, ainda, indenizar o auditor que eventualmente pague pedágio ao usar veículo particular no exercício do cargo.
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