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20/01 - STJ atualiza tabela de custas judiciais a partir de 1º de fevereiro

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A partir de 1º de fevereiro, passam a vigorar os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça. A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que institui a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA. As alterações estão restritas à revisão da tabela de custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos. O recolhimento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos, é feito, exclusivamente, pelo sistema de Guia de Recolhimento da União, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ. Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento e a guia das custas judiciais deverão ser apresentados no ato do protocolo. No caso de processos de competência recursal do STJ, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e os comprovantes e as guias deverão ser apresentados no ato da interposição do recurso.
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