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20/01 - STJ reconhece direito à nomeação por reclassificação de candidata originalmente excedente

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à nomeação de uma médica aprovada em cadastro de reserva para cargo público no Judiciário. O recurso em mandado de segurança foi apresentado pela candidata que disputou uma das duas vagas abertas para o cargo de médico clínico do quadro do Poder Judiciário de Goiás, tendo se classificado apenas na quarta colocação. Como o ato de nomeação do primeiro colocado foi tornado sem efeito, e o terceiro colocado, apesar de nomeado, foi exonerado, a quarta colocada entendeu estar no número de vagas previsto. A administração não a nomeou, então ela impetrou mandado de segurança. Mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que o surgimento de novas vagas – além daquelas previstas no edital – durante o prazo de validade do certame não gera automaticamente o direito à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva. Já a Segunda Turma do STJ deu provimento ao recurso e reconheceu o direito à nomeação – mas não à posse, como solicitado pela candidata, porque é preciso que a administração verifique os demais requisitos legais para a investidura no cargo. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou a jurisprudência segundo a qual tem direito à nomeação o candidato originalmente excedente que, em razão da inaptidão de outros concorrentes mais bem classificados, ou de eventuais desistências, reclassifica-se e passa a figurar no rol de vagas ofertadas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20012021-Segunda-Turma-reconhece-direito-a-nomeacao-por-reclassificacao-de-candidata-originalmente-excedente-.aspx
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