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20/03 - Admitido recurso extraordinário para que STF examine anulação do júri da Boate Kiss

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra acórdão da Sexta Turma que, em setembro do ano passado, manteve a anulação do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Com a admissão do recurso extraordinário, o caso passa à análise do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro, o posicionamento adotado pela Sexta Turma, em tese, revela possível divergência com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte. No recurso extraordinário, o MPF alega, entre outros pontos, que as questões consideradas ilegais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pela Sexta Turma do STJ, na verdade, não foram apontadas no momento adequado pela defesa, argumentando, ainda, que o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não ocorreu no caso dos autos. Além da possível divergência de entendimento entre as duas cortes, Og Fernandes destacou a complexidade e a relevância da matéria examinada no processo, especialmente em relação aos princípios aplicáveis ao tribunal do júri e à regra da publicidade das decisões judiciais.
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Og Fernandes, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra acórdão da Sexta Turma que, em setembro do ano passado, manteve a anulação do júri que condenou quatro réus pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Com a admissão do recurso extraordinário, o caso passa à análise do Supremo Tribunal Federal. Para o ministro, o posicionamento adotado pela Sexta Turma, em tese, revela possível divergência com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte. No recurso extraordinário, o MPF alega, entre outros pontos, que as questões consideradas ilegais pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pela Sexta Turma do STJ, na verdade, não foram apontadas no momento adequado pela defesa, argumentando, ainda, que o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não ocorreu no caso dos autos. Além da possível divergência de entendimento entre as duas cortes, Og Fernandes destacou a complexidade e a relevância da matéria examinada no processo, especialmente em relação aos princípios aplicáveis ao tribunal do júri e à regra da publicidade das decisões judiciais.
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