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21/06 - STJ fixa indenização de R$ 600 mil para família de mãe que faleceu por hemorragia pós-parto

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu indenização por danos morais de 600 mil reais à família de uma mulher que faleceu em razão de imperícia médica no pós-parto cesariano. A indenização deverá ser paga pelo médico, pelo hospital e pela operadora do plano de saúde, de forma solidária. O falecimento da paciente foi causado por falta de vigilância em suas condições pós-operatórias, tendo em vista que ela teve sangramento intrauterino, mas a intervenção médica ocorreu quando seu estado de saúde já era crítico. Após a condenação de segundo grau, a operadora de saúde interpôs recurso especial e alegou que não seria possível verificar qualquer conduta de sua parte que pudesse causar o dano sofrido pela família. A operadora questionou, ainda, o valor de indenização, o qual considerou desproporcional. O colegiado da Terceira Turma rejeitou, de forma unânime, o pedido da operadora para o reconhecimento de sua irresponsabilidade pelo óbito; entretanto, a turma reformou o acórdão de segundo grau em relação à indenização anteriormente fixada em 400 salários-mínimos para cada membro da família. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou jurisprudência do STJ no sentido de que a operadora de plano de saúde é solidariamente responsável pelos danos decorrentes de falha ou erro na prestação de serviços por estabelecimento ou médico conveniado. Em relação ao valor da indenização, Moura Ribeiro apontou que o valor de indenização fixado pelo tribunal de origem equivaleria, em valores atualizados, a mais de R$ 3,5 milhões, o que destoa dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Para o ministro, o valor de 600 mil reais se mostra razoável e incapaz de gerar enriquecimento indevido da parte lesada.
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