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23/02 - Concedida liberdade a condenado por tráfico que foi torturado para confessar crime

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para conceder liberdade a um homem condenado por tráfico de drogas que teria confessado o crime após sofrer tortura de policiais militares. O ministro também determinou o envio dos autos para o Ministério Público, para que seja apurada a possível ocorrência de crime praticado pelos policiais. Apesar de ter sido juntado aos autos laudo pericial que indica lesões físicas compatíveis com o relato do acusado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação dele a cinco anos e dez meses por tráfico de entorpecentes, avaliando que, conforme a teoria da fonte independente, haveria outros elementos suficientes para indicar a prática do crime. Já no STJ, o ministro Og Fernandes destacou que a sentença e o acórdão do Tribunal estadual reconheceram que as provas coletadas resultaram de tortura policial. Ele afirmou que se trata “de um crime equiparado a hediondo, que não pode ser admitido e tolerado pelo Poder Judiciário sob nenhum aspecto". Na decisão, o ministro também destacou que a manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias, baseada na teoria da fonte independente, não é razoável. Conforme observou, não é possível separar das demais provas a conduta de policiais que praticaram tortura. A concessão de liberdade vale até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26012023-Tribunal-concede-liberdade-a-condenado-por-trafico-que-foi-torturado-por-policiais-para-obtencao-de-confissao.aspx
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu pedido de liminar em habeas corpus para conceder liberdade a um homem condenado por tráfico de drogas que teria confessado o crime após sofrer tortura de policiais militares. O ministro também determinou o envio dos autos para o Ministério Público, para que seja apurada a possível ocorrência de crime praticado pelos policiais. Apesar de ter sido juntado aos autos laudo pericial que indica lesões físicas compatíveis com o relato do acusado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação dele a cinco anos e dez meses por tráfico de entorpecentes, avaliando que, conforme a teoria da fonte independente, haveria outros elementos suficientes para indicar a prática do crime. Já no STJ, o ministro Og Fernandes destacou que a sentença e o acórdão do Tribunal estadual reconheceram que as provas coletadas resultaram de tortura policial. Ele afirmou que se trata “de um crime equiparado a hediondo, que não pode ser admitido e tolerado pelo Poder Judiciário sob nenhum aspecto". Na decisão, o ministro também destacou que a manutenção da condenação pelas instâncias ordinárias, baseada na teoria da fonte independente, não é razoável. Conforme observou, não é possível separar das demais provas a conduta de policiais que praticaram tortura. A concessão de liberdade vale até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26012023-Tribunal-concede-liberdade-a-condenado-por-trafico-que-foi-torturado-por-policiais-para-obtencao-de-confissao.aspx
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