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24/05 - Irregularidade na guarda de provas em processo do júri deve ser apontada antes da pronúncia

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, a pedido da defesa, havia anulado a condenação do empresário Luciano Farah Nascimento e do ex-policial Edson Sousa Nogueira de Paula pelo crime de homicídio, com base em alegadas irregularidades na guarda de provas. De acordo com a denúncia, os réus detiveram um homem acreditando que ele teria roubado R$ 390 de um posto de gasolina de propriedade de Nascimento. Em seguida, por ordem do dono do posto, Nogueira de Paula, que trabalhava para ele como segurança, teria dado 16 tiros na vítima. O Tribunal do Júri de Contagem condenou os réus a 14 anos de reclusão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a decisão. No STJ, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais lembrou que os réus desse caso são os mesmos que foram condenados pela morte do promotor Francisco Lins do Rego, ocorrida em 2002. O Ministério Público alegou, ainda, que seria inviável declarar a nulidade da perícia em razão do desaparecimento da arma do crime e de alguns projéteis, como pretendido pela defesa, pois ela não fez esse pedido no momento oportuno. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, confirmou que a tese de ilicitude da prova, decorrente da quebra de custódia, não foi suscitada pela defesa antes da sentença de pronúncia. Isso, segundo o ministro, impede o reconhecimento de nulidade dos laudos periciais. Afastada a tese de nulidade, o relator declarou cassado o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinou o retorno dos autos para que a corte de origem prossiga no julgamento da apelação dos réus.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, a pedido da defesa, havia anulado a condenação do empresário Luciano Farah Nascimento e do ex-policial Edson Sousa Nogueira de Paula pelo crime de homicídio, com base em alegadas irregularidades na guarda de provas. De acordo com a denúncia, os réus detiveram um homem acreditando que ele teria roubado R$ 390 de um posto de gasolina de propriedade de Nascimento. Em seguida, por ordem do dono do posto, Nogueira de Paula, que trabalhava para ele como segurança, teria dado 16 tiros na vítima. O Tribunal do Júri de Contagem condenou os réus a 14 anos de reclusão, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a decisão. No STJ, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais lembrou que os réus desse caso são os mesmos que foram condenados pela morte do promotor Francisco Lins do Rego, ocorrida em 2002. O Ministério Público alegou, ainda, que seria inviável declarar a nulidade da perícia em razão do desaparecimento da arma do crime e de alguns projéteis, como pretendido pela defesa, pois ela não fez esse pedido no momento oportuno. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, confirmou que a tese de ilicitude da prova, decorrente da quebra de custódia, não foi suscitada pela defesa antes da sentença de pronúncia. Isso, segundo o ministro, impede o reconhecimento de nulidade dos laudos periciais. Afastada a tese de nulidade, o relator declarou cassado o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e determinou o retorno dos autos para que a corte de origem prossiga no julgamento da apelação dos réus.
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