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26/01 - STJ mantém prisão de homem acusado de estelionato contra idosos em Goiás

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, não concedeu liminar em habeas corpus para libertar um homem acusado de cometer vários crimes de estelionato contra idosos. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a prisão preventiva do acusado, sob o argumento de que a medida era necessária para evitar a reiteração delitiva e a evasão do distrito da culpa, já que os crimes foram cometidos em Goiás, mas ele foi preso no Rio de Janeiro. De acordo com a Polícia Civil de Goiás, o homem e outras pessoas se passavam por policiais ou agentes bancários e obtinham os cartões das vítimas, para depois realizarem compras fraudulentas. Os prejuízos causados chegaram a pelo menos R$ 135 mil. A defesa alegou que o acusado não foi reconhecido pelas vítimas e que os supostos crimes não foram cometidos com violência ou grave ameaça, por isso, a prisão preventiva não seria necessária. Além disso, a defesa lembrou que outros presos pelos mesmos delitos estão em liberdade, ou com a imposição de medidas cautelares mais brandas, ou mesmo sem a aplicação de qualquer medida restritiva. Para o ministro Jorge Mussi, os argumentos do pedido de liminar em habeas corpus se confundem com o próprio mérito da ação. E segundo o ministro, caberá ao órgão competente, no momento do julgamento do mérito, a análise mais aprofundada das alegações. O julgamento definitivo ficará a cargo da Quinta Turma do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça. Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26012022-Acusado-de-praticar-estelionato-contra-idosos-em-Goias-vai-permanecer-preso.aspx
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