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Súmulas & Repetitivos: Repetitivo Tema 1.057

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STJ fixa teses sobre legitimidade para propor revisão de aposentadoria do segurado falecido A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, com o Tema 1.057, quatro teses a respeito da legitimidade de pensionistas e sucessores para propor ação revisional de aposentadoria e da pensão por morte do segurado falecido. São elas: 1 - O disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo; 2 - Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência –, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada; 3 - Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e 4 - À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, haver eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus. A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que essas questões – discutidas agora em conjunto, sob o rito qualificado da sistemática dos repetitivos – foram, ao longo de anos, submetidas e dirimidas pelo STJ. Agora, a tese fixada servirá de base para orientar os tribunais do país no julgamento das mesmas questões jurídicas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22072021-Primeira-Secao-fixa-teses-sobre-legitimidade-para-propor-revisao-de-aposentadoria-do-segurado-falecido.aspx
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STJ fixa teses sobre legitimidade para propor revisão de aposentadoria do segurado falecido A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, com o Tema 1.057, quatro teses a respeito da legitimidade de pensionistas e sucessores para propor ação revisional de aposentadoria e da pensão por morte do segurado falecido. São elas: 1 - O disposto no artigo 112 da Lei 8.213/1991 é aplicável aos âmbitos judicial e administrativo; 2 - Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência –, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada; 3 - Caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário do segurado instituidor, os pensionistas poderão postular a revisão da aposentadoria, a fim de auferirem eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos na graduação econômica da pensão por morte; e 4 - À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, haver eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus. A relatora, ministra Regina Helena Costa, explicou que essas questões – discutidas agora em conjunto, sob o rito qualificado da sistemática dos repetitivos – foram, ao longo de anos, submetidas e dirimidas pelo STJ. Agora, a tese fixada servirá de base para orientar os tribunais do país no julgamento das mesmas questões jurídicas. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/22072021-Primeira-Secao-fixa-teses-sobre-legitimidade-para-propor-revisao-de-aposentadoria-do-segurado-falecido.aspx
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