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10/06 - Advogado com poderes especiais tem direito à expedição de alvará em seu nome

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de exigir, em caso de vitória no processo, a expedição do alvará para levantamento de valores em seu nome. No caso analisado, no cumprimento de sentença, a operadora, depois de intimada, fez o pagamento do valor da condenação, e foi requerida a expedição de alvará em nome dos advogados da parte vencedora. A sentença extinguiu a execução e determinou a expedição de dois alvarás: um em nome do exequente e outro em nome dos advogados, correspondente aos honorários de sucumbência. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença. No recurso especial, o recorrente invocou precedentes do STJ e argumentou que a interpretação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais violou disposições previstas em lei. A Terceira Turma deu provimento ao recurso e reformou o acórdão para determinar que o alvará relativo ao valor da condenação seja expedido em nome dos advogados que patrocinaram a ação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto, sendo imprescindível menção expressa no instrumento de procuração. Ela observou, ainda, que não há, nesse caso, situação excepcional que justificasse a negativa de expedição do alvará como requerido.
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