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18/10 - Suspenso o uso de provas compartilhadas em PAD que foram anuladas pelo STJ

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O desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça Olindo Menezes concedeu liminar para suspender a utilização, em apuração administrativa, de provas derivadas de diligência que havia sido declarada ilegal pela Sexta Turma. A decisão atinge provas colhidas em e-mail funcional, obtidas em conjunto com outros elementos probatórios anulados pela Sexta Turma no julgamento de recurso originado da Operação Porto Seguro, que investigou suposta organização criminosa responsável por fraudes em órgãos federais. As provas produzidas na operação foram compartilhadas pela justiça com a Advocacia-Geral da União para instrução de processos administrativos. Após decisão da Sexta Turma do STJ, a AGU reconheceu a ilicitude das provas compartilhadas, mas manteve na apuração administrativa as informações obtidas a partir da quebra de sigilo do e-mail funcional de um dos servidores investigados. No entendimento da AGU, as provas colhidas como resultado do acesso ao correio eletrônico do servidor seriam autônomas em relação à diligência anulada. Ainda segundo o órgão, o acesso ao e-mail funcional não violaria a intimidade ou a privacidade do investigado, já que o correio eletrônico é disponibilizado aos servidores com a finalidade de atender às suas atividades profissionais. Ao conceder a liminar para suspender o uso das provas, o desembargador convocado Olindo Menezes destacou que a Sexta Turma do STJ já as considerou nulas, por falta de fundamentação concreta na decisão judicial que determinou a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático dos investigados, sem especificar se a declaração de ilicitude alcançava apenas o e-mail pessoal ou também o funcional. O mérito da reclamação apresentada pela defesa ainda será analisado pela Terceira Seção.
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