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06/01 - Mantida prisão de empresário investigado por golpe da falsa carta contemplada

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a libertação do dono de ume empresa supostamente aberta para praticar o golpe da falsa carte contemplada, em que as vítimas acreditavam adquirir cotas contempladas de consórcios de veículos. De acordo com a Polícia Civil do Ceará, a prática do golpe se intensificou em Fortaleza no final do ano passado, tendo como vítimas cidadãos com menos estudo e poucos recursos financeiros, supostamente mais fáceis de serem enganados. Segundo a polícia, o grupo responsável pelos golpes ocultou o dinheiro arrecadado ilicitamente, que, até o momento, não foi recuperado. O dono da empresa foi preso em flagrante em 27 de dezembro, quando dava atendimento presencial e por telefone às vítimas. A prisão foi convertida em preventiva para a garantia da ordem pública. A defesa pediu a revogação da prisão, alegando que seriam cabíveis medidas cautelares diversas, pois o investigado é primário e tem bons antecedentes. Ao negar o pedido, o ministro Humberto Martins observou que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará. Por isso, a matéria não pode ser apreciada pelo STJ, uma vez que ainda está pendente a análise do mérito do primeiro habeas corpus no tribunal local.
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu habeas corpus que pedia a libertação do dono de ume empresa supostamente aberta para praticar o golpe da falsa carte contemplada, em que as vítimas acreditavam adquirir cotas contempladas de consórcios de veículos. De acordo com a Polícia Civil do Ceará, a prática do golpe se intensificou em Fortaleza no final do ano passado, tendo como vítimas cidadãos com menos estudo e poucos recursos financeiros, supostamente mais fáceis de serem enganados. Segundo a polícia, o grupo responsável pelos golpes ocultou o dinheiro arrecadado ilicitamente, que, até o momento, não foi recuperado. O dono da empresa foi preso em flagrante em 27 de dezembro, quando dava atendimento presencial e por telefone às vítimas. A prisão foi convertida em preventiva para a garantia da ordem pública. A defesa pediu a revogação da prisão, alegando que seriam cabíveis medidas cautelares diversas, pois o investigado é primário e tem bons antecedentes. Ao negar o pedido, o ministro Humberto Martins observou que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará. Por isso, a matéria não pode ser apreciada pelo STJ, uma vez que ainda está pendente a análise do mérito do primeiro habeas corpus no tribunal local.
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