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01/08 - Não há ilegalidade na suspensão de processos sobre cômputo de pena em presídio de Pernambuco

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Jorge Mussi, reafirmou o entendimento de que não há ilegalidade na suspensão dos processos que discutem o cômputo da pena em dobro para os presos dos três estabelecimentos integrantes do Complexo do Curado, em Pernambuco. O cômputo em dobro dos dias de pena cumpridos no Complexo do Curado foi determinado por sentença proferida em 2018 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como medida compensatória das condições degradantes do presídio. No caso analisado, Defensoria Pública de Pernambuco requereu, em habeas corpus, para que a contagem em dobro fosse aplicada imediatamente em favor de um preso, o que poderia permitir a progressão de regime penal. O pedido ainda não foi analisado porque está pendente de julgamento um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado no Tribunal de Justiça de Pernambuco. A Defensoria alega que o preso sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a análise do IRDR, cuja instauração, em junho de 2021, suspendeu o trâmite de todos os processos que discutem o cumprimento das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no estado. O ministro Jorge Mussi indeferiu o pedido. O magistrado ressaltou que o STJ já se pronunciou sobre o assunto em outras ocasiões, decidindo no sentido de que a suspensão dos processos para o julgamento do IRDR não caracteriza desrespeito à sentença da Corte interamericana, não se configurando a flagrante ilegalidade que poderia justificar a concessão de liminar durante o plantão judiciário.
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