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05/01 - Condenado por estupro e pornografia infantil aguardará preso julgamento de recurso

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus a um homem condenado por estupro de vulnerável, produção e compartilhamento de pornografia infantil. O réu foi alvo de investigações da Polícia Federal e teve a pena fixada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 21 anos e um mês de reclusão. A defesa alega ocorrência de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo da prisão preventiva, visto que a condenação ainda não é definitiva, estando pendente a análise de recurso especial no STJ. Para a defesa, o decreto de prisão não está fundamentado, sendo que a última reavaliação teria sido feita há mais de 90 dias. Para o ministro Humberto Martins, no entanto, não há no caso flagrante ilegalidade que justifique o deferimento da liminar durante o regime de plantão. O ministro observou que, na decisão dos embargos opostos ao julgamento da apelação, a necessidade da prisão foi justificada para impedir a prática de outros crimes, ou seja, para garantir a ordem pública, e para assegurar a aplicação da lei.
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