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05/01 - Presidente do STJ mantém imóvel com idosas que discutem propriedade na Justiça

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu que duas idosas de Mato Grosso do Sul poderão permanecer no imóvel em que residem há mais de 40 anos, que é objeto de disputa com a Caixa Econômica Federal, até que a questão seja decidida de forma definitiva. O imóvel teve a propriedade consolidada em procedimento extrajudicial realizado pela Caixa, e foi arrematado junto à instituição financeira por uma empresa. A compradora ajuizou ação de imissão na posse, que foi julgada procedente. Paralelamente, na Justiça Federal Sul-mato-grossense, as idosas questionaram a execução extrajudicial, e pediam a anulação de todo o procedimento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a sentença e determinou o sobrestamento até que fosse decidido o pedido de nulidade da questão na justiça federal. A compradora, no entanto, conseguiu efeito suspensivo da decisão na vice-presidência da corte estadual e foi determinada a imediata desocupação do imóvel. As idosas recorreram ao STJ para suspender, mais uma vez, a imissão na posse até o julgamento definitivo da questão. Ao conceder a ordem, a ministra Maria Thereza de Assis Moura constatou a possibilidade de dano irreparável caso a ordem de imissão na posse fosse cumprida, além da necessidade de se resguardar o resultado útil de futura manifestação do STJ.
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu que duas idosas de Mato Grosso do Sul poderão permanecer no imóvel em que residem há mais de 40 anos, que é objeto de disputa com a Caixa Econômica Federal, até que a questão seja decidida de forma definitiva. O imóvel teve a propriedade consolidada em procedimento extrajudicial realizado pela Caixa, e foi arrematado junto à instituição financeira por uma empresa. A compradora ajuizou ação de imissão na posse, que foi julgada procedente. Paralelamente, na Justiça Federal Sul-mato-grossense, as idosas questionaram a execução extrajudicial, e pediam a anulação de todo o procedimento. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul anulou a sentença e determinou o sobrestamento até que fosse decidido o pedido de nulidade da questão na justiça federal. A compradora, no entanto, conseguiu efeito suspensivo da decisão na vice-presidência da corte estadual e foi determinada a imediata desocupação do imóvel. As idosas recorreram ao STJ para suspender, mais uma vez, a imissão na posse até o julgamento definitivo da questão. Ao conceder a ordem, a ministra Maria Thereza de Assis Moura constatou a possibilidade de dano irreparável caso a ordem de imissão na posse fosse cumprida, além da necessidade de se resguardar o resultado útil de futura manifestação do STJ.
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