Artwork

Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
Player FM - Aplicativo de podcast
Fique off-line com o app Player FM !

05/06 - É nula intimação de devedor de alimentos feita a advogado sem poderes específicos

1:46
 
Compartilhar
 

Manage episode 365226091 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a intimação de advogado constituído sem poderes para receber citações e intimações não supre a falta da intimação pessoal do devedor de pensão alimentícia. No caso analisado, o Ministério Público de Goiás instaurou cumprimento de sentença contra um devedor de pensão alimentícia aos seus filhos. Houve tentativa de intimação pessoal do devedor, sem sucesso. Em seguida, o devedor constituiu novo advogado nos autos, porém sem procuração com poderes especiais para receber citações e intimações pessoais. O tribunal de justiça considerou efetiva a intimação feita ao advogado, expedindo contra o devedor um mandado de prisão civil por três meses sob o argumento de que a juntada de procuração apresentada por advogado regularmente constituído pelo devedor seria suficiente para sanar qualquer vício decorrente da falta de sua intimação pessoal. No STJ, o devedor impetrou habeas corpus alegando a nulidade da intimação, pois não houve a intimação pessoal, ocorrendo apenas a simples juntada de procuração sem poderes especiais. O colegiado da Terceira Turma concedeu o habeas corpus e anulou a intimação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou precedente da Corte Especial de que não configura comparecimento espontâneo o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação. A ministra lembrou que o Código de Processo Civil deixa clara a necessidade da intimação pessoal nessa hipótese para que o devedor possa pagar, provar que pagou, ou justificar a impossibilidade de quitar a dívida.
  continue reading

9251 episódios

Artwork
iconCompartilhar
 
Manage episode 365226091 series 2355233
Conteúdo fornecido por STJnoticias. Todo o conteúdo do podcast, incluindo episódios, gráficos e descrições de podcast, é carregado e fornecido diretamente por STJnoticias ou por seu parceiro de plataforma de podcast. Se você acredita que alguém está usando seu trabalho protegido por direitos autorais sem sua permissão, siga o processo descrito aqui https://pt.player.fm/legal.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a intimação de advogado constituído sem poderes para receber citações e intimações não supre a falta da intimação pessoal do devedor de pensão alimentícia. No caso analisado, o Ministério Público de Goiás instaurou cumprimento de sentença contra um devedor de pensão alimentícia aos seus filhos. Houve tentativa de intimação pessoal do devedor, sem sucesso. Em seguida, o devedor constituiu novo advogado nos autos, porém sem procuração com poderes especiais para receber citações e intimações pessoais. O tribunal de justiça considerou efetiva a intimação feita ao advogado, expedindo contra o devedor um mandado de prisão civil por três meses sob o argumento de que a juntada de procuração apresentada por advogado regularmente constituído pelo devedor seria suficiente para sanar qualquer vício decorrente da falta de sua intimação pessoal. No STJ, o devedor impetrou habeas corpus alegando a nulidade da intimação, pois não houve a intimação pessoal, ocorrendo apenas a simples juntada de procuração sem poderes especiais. O colegiado da Terceira Turma concedeu o habeas corpus e anulou a intimação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou precedente da Corte Especial de que não configura comparecimento espontâneo o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação. A ministra lembrou que o Código de Processo Civil deixa clara a necessidade da intimação pessoal nessa hipótese para que o devedor possa pagar, provar que pagou, ou justificar a impossibilidade de quitar a dívida.
  continue reading

9251 episódios

Todos os episódios

×
 
Loading …

Bem vindo ao Player FM!

O Player FM procura na web por podcasts de alta qualidade para você curtir agora mesmo. É o melhor app de podcast e funciona no Android, iPhone e web. Inscreva-se para sincronizar as assinaturas entre os dispositivos.

 

Guia rápido de referências